Qual a diferença entre Cargo, Emprego e Funções Públicas?
Eu não consigo diferenciar Cargo, Emprego e Funções públicas, gostaria de ser esclarecido e saber qual e a função de cada item.
Eu não consigo diferenciar Cargo, Emprego e Funções públicas, gostaria de ser esclarecido e saber qual e a função de cada item.
O quadro funcional é o espelho quantitativo de servidores públicos da Administração e consiste no conjunto de carreiras, cargos isolados e funções públicas remuneradas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos.
Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.
Para Celso Antonio Bandeira de Melo são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem titularizadas por um agente. São criados por lei, previstos em número certo e com denominação própria.
A função pública é a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies:
Funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento;
Funções exercidas por contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado.
Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei.
Logo, o servidor público aprovado em concurso público, com vínculo estatutário, tem cargo e exerce função e os servidores públicos regidos pela CLT exercem função, mas não ocupam cargos.