Olá boa tarde!! Meu nome é marcelo tenho 26 anos sou de suzano SP!! Eu sofri um acidente de trabalho no dia 22/07/2008,pois um metal atravessou meu oculos e diracerou meu olho direito e com isso perdi minha visão,e a empresa não me ajudou em nada.Hoje já estou afastado á 1 ano e 1 meses,e fui encaminhado para reabilitação proficional. Gostaria que alguem me esclaresce-se no que a reabilitação pode me ajudar,minha função era de mecanico de manutenção,estou muito ancioso para ver o que eles vão decedir do meu futuro. e algumas pessoas já me disseram que para função de mecanico é obrigatorio ter visão binocular,já saiu o lado dizendo que agora sou deficiente visual(visão monocular).Com isso eles podem me aposentar?

Respostas

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    lutasss Sexta, 11 de setembro de 2009, 22h25min

    Ola Marcelo, bom tambem tenho visãomonocular , possuo glaucoma, tenho postado em reabilitação porfissional, bom vou lhe dizer o que me informaram pois eu fui encaminhada para falar com perito em 04/08;2009, tenho 42 anos trabalhei por 20 anos em bco ... pois e´e hoje estou no auxilio doença , no qual a justiça decretou minha incapacidade para trabalhar como bancaria ou claquer area parecida , resumindo o perito disse que iria me indicar para fazer um curso de reabilitação porfissional na area de radiologia, para te dizer a verdade ouvi da boca do perito a seguinte frase.. Bom sra Karla se ....vc possui glaucoma teve perda da visao do oe, 100% mesmo com cirurgia as dores sao constantes, em casa ou no trabalho vc vai sentir dor certo ??? então sugiro que aceite esta oportunidade que estamos lhe dando e faça o curso e arranje um novo trabalho ....sei que é dificil ..a ante que esqueça ele sugeriu que eu aproveite agora que os senadores e o presidente aceirtaram que monocular e deficiente e faça concurso publico ...resumindo , meu amigo procure um advogado bom .. previdencia senão eles vão te dar um curso furreca e te mandar para o mercado de trabalho ai sim o bicho pega , mas a outra opção é estyudar como disse o perito para passar em concurso publico ai eles sao obrigados a te aceityar .. quanto a aposentadoria , fica dificil te responder , por que cada caso é visto de uma forma eu por exemplo alem de ser glaucomatosa .. ainda tenho visao tubular , ja nao possuo visao periferica , mas mesmo assim eles me mandaram para eu arranjar outra profissao ,.. so que enquanto eu nao estiver reabilitada não me sentir segura eles não podem me tirar o auxilio doença , no teu caso vc precisa de um advogado mas ele tem que ser bom e da area da previdencia .. espero te-lo ajudado...

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    W

    Walter Rodrigues Filho Sábado, 12 de setembro de 2009, 22h22min

    Interessante parece que houve perda de meu comentário postado aqui há 8 minutos... ou a discussão está em duplicata... mas segue ..

    Pelo que dá para desconfiar V está declarado incapacitado para a sua profissão...
    "algumas pessoas já me disseram que para função de mecanico é obrigatorio ter visão binocular"...

    No entanto os cretinos do INSS vão tentar fazer com que V seja "reabilitado para
    outra função qualquer"... Pouco importando se V vai ficar numa boa, infeliz e ganhando menos...

    Procure urgentemente um adv especialista...
    Parece que no seu caso V tem direito a um peculio mensal ou
    a uma indenização pela perda de 50% da acuidade visual...
    de rigor esta indenização deveria representar a parcela capitalizada de salários futuros que o acidente vai lhe privar.

    Mas na boa não vão lhe dar nada ...
    Terá correr atraz.
    Infelizmente.... nosso pais está com os valores morais e sociais
    totalmente subvertidos e anestesiados.

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    Marcelo c n !!! Terça, 22 de setembro de 2009, 12h54min

    Olá obridado pela orientação presta.
    Afinal de contas éssa é uma luta q todos os deficientes terão q passar,enquanto os governante de brasilia nãm olhar por nos.
    Obrigado!!!

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    elino Terça, 31 de maio de 2011, 23h40min

    é meu caro vc vai ter que procurár um advogado na aria prvidenciaria porq eu tambem sou monocular e quando eu solicitei meu auxilio doença com os perritos eles negaram pois me deram só 17 dias e depois me mandaram trabalhar com a visão perdida e tive que procéssar o inss só assim eles cederam por ordem juldicial e eu fui aposentado por invalidez.mais já vou lhe adiantar é demorado viu pois esperei mais ou menos 05 anos pra sair a decisaõ .e nesse periodo eu fui emcaminhado para uma pericia juldicial lá em saõ paulo.e vou lhe falar mais uma coisa acima de tudo busque a deus porq é uma coisa imposivel para o homem conseguir esta aposentadoria pelo inss pois eles naõ respeitam o direito do segurado.quando se trata de aposentar o cidadão cego.e tenha muinta fé em nosso criador do ceu e da terra porq.só ele pode permitir essa vitória para o portador de cegueira monocular.e bboa sorte

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 12 de dezembro de 2014, 10h31min Editado

    Marcelo c n !!!>
    Seu caso está a indicar a concessão de auxílio-acidente, assim definido pelo Art. 88 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991: "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia."
    O valor do benefício corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário-de-benefício do dia do acidente e será devido até a véspera da aposentadoria, sendo seu valor mensal somado ao salário-de-contribuição para efeito de cálculo do salário-de-benefício que servir de base para cálculo da aposentadoria.
    O processo de reabilitação profissional do INSS portanto, é obrigatório, nos termos dos Artigos 89 a 93 da Lei nº. 8.213/91, após cuja conclusão será emitido certificado declarando o segurado apto para o exercício de determinadas atividades. Tal conclusão não exclui o direito ao auxílio-acidente e nem retira ao segurado o direito de pleitear junto a Justiça a concessão de aposentadoria por invalidez, para o que deve procurar um advogado que entenda de direito previdenciário a fim de patrocinar a sua causa.
    Exigindo-se para a função de mecânico a visão binocular, você tem grandes chances de ser contemplado com o auxílio-acidente ou a a aposentadoria por invalidez, devendo portanto aguardar a conclusão do processo de reabilitação profissional.

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