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    Jaime Terça, 08 de novembro de 2005, 22h59min

    Lara,
    Tratando-se de procuração para fins judicial, o menor impúbere é representado pelo seu responsávevel e a prouração poderá ser por instrumento particular e não há necessidade de reconhecimento de firma, tratando-se de menor púbere este será assistido pelo seu responsável e há necessidade de procuração por instrumento público. Os juizes menos formais aceitam procuração por instrumento particular mesmo em caso de assistência.
    Um abraço,
    Jaime

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    Maria Carolina Quarta, 21 de dezembro de 2005, 14h11min

    pra mim era ao contrario!!

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    Jaime Quarta, 21 de dezembro de 2005, 15h52min

    Maria Carolina,
    É exatamente como eu havia dito antes.E se explica pelo fato de que o menor impúbere não assina a procuração, quem assina é a pessoa responsável, assim é dispensável o instrumento público, já no caso do menor púbere que é assistido, ele assina, porém escritura pública dá legitimidade ao ato de assistência. Os acordãos a seguir confirmam minha assertiva. Entretanto ressalvo, Há juízes menos formalistas que dispensam essas formalidades.
    Feliz Natal.
    Jaime

    TJMG-050418) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - REPRESENTAÇÃO DE MENOR - TÍTULO EXECUTIVO.
    A procuração por instrumento público não é exigível quando quem outorga o mandato é a representante de menor absolutamente incapaz. Não há necessidade da apresentação da cópia do título judicial relativo à obrigação de prestar alimentos, se a execução se processa em apenso aos autos principais, nos quais foi proferida a decisão que se quer executar.
    (Agravo nº 1.0024.03.159908-7/001, 7ª Câmara Cível do TJMG, Belo Horizonte, Rel. Wander Marotta. j. 21.09.2004, unânime, Publ. 07.12.2004).

    TJRJ-032975) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU FOSSE REGULARIZADA A REPRESENTAÇÃO DO MENOR NOS AUTOS, ESPECIALMENTE NO SENTIDO DE QUE A PROCURAÇÃO, OUTORGADA PELO REPRESENTANTE DO MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ, FOSSE OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO E NÃO PARTICULAR COMO O ACOSTADO AOS AUTOS.
    Se a agravante deseja agilidade no levantamento da quantia depositada, já poderia ter diligenciado, gratuitamente, no sentido de lavrar a procuração por instrumento público, no decorrer da tramitação do presente recurso, diante da gratuidade de justiça concedida.
    Recurso desprovido.
    (Agravo de Instrumento nº 2004.002.21748, 12ª Câmara Cível do TJRJ, Rel. Des. Binato de Castro. j. 05.04.2005).

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