Trabalho em uma empresa a qual viajo com o carro para realizar os trabalhos, e permaneço com o carro o tempo que for necessário e estipulado de retorno, pois viajo e fico fora de casa e de estado, porém, a mesma descidiu colocar rastreador (para controlar kilometragem e uso indevido do veículo). Não estou concordando, e estou me negando a viajar com carro rastreado, não concordo com o fato de ser vigiado o tempo todo, já que o meu horário de trabalho é até as 17:18 hrs, depois tenho o direito de ir e fazer o que quiser pois estou fora de casa e devo viver de forma normal como se eu estivesse em casa. Se eu estiver sendo rastreado após o horário de trabalho, não estão violando meus direitos constitucionais de privacidade?, não deveria receber o tempo em que "eu" estou sendo vigiado. Quais são meus direitos?

Respostas

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    ISS Quarta, 23 de dezembro de 2009, 17h01min

    O veículo da empresa é destindo à realização do serviço. Ela Empresa tem todo direito em colocar os rastreadores em seus veículos, ela tem o direito de zelar pelo seu patrimonio e o bom uso do mesmo por parte dos funcionários, Após o horário de serviço vc pode continuar a ter um atividade nomal isso não implica que poderia utilizar o veículo para suas atividades particulares, é comum a empresa colocar adesivo no veículo com os dizeres: utilizar somente a serviço empresa, isso quer dizer que é vedado ao funcionário utilizar o veículo para ir à praia, como muitos não seguem a regra imposta a empresa poderá utilizar o ratreador pra fiscalizar o bom uso do veículo.
    não cabe qualquer indenização.

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    R

    Rodrigo Martins ... [email protected] Terça, 29 de dezembro de 2009, 17h01min

    O mesmo vale para os emails da empresa em caso de fiscalização, não fere a intimidade e a violação de correspondência.

    Entendo da mesma forma, sendo o bem de propriedade da empresa, nada de errado em rastrear seu próprio bem.

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    P

    Patrícia Justino Domingo, 26 de janeiro de 2014, 17h55min

    e no caso do carro ser particular, do funcionário ?

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    JanaG Suspenso Domingo, 26 de janeiro de 2014, 22h49min

    Neste caso, Patricia, o carro é seu e assim vc pode recusar que seja nele colocado. Contudo, observe seu contrato, se nele constar que o uso do carro próprio é essencial para o exercício do trabalho e que a empresa assume a manutenção e que ela pode requerer modificações, vc autorizou a instalação ao assinar esse contrato.

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    Felipe Thiago Terça, 02 de setembro de 2014, 9h41min

    Trabalho em uma empresa a qual instalou um rastreador em meu carro, e isso não esta em meu contrato, não consta nada quanto a utilização do carro particular e nem sore o rastreador, nem manutenção eles não estão me pagando......

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