Tenho duas matrículas no estado (as duas de professor), sendo que em uma já dei entrada na papelada exigida para aposentadoria. Agora fui aprovado em concurso para professor na Prefeitura de uma cidade vizinha a minha. Podrei acumular cargo? A aposentadoria deverá sair não mais do que 60 dias? Tenho conhecidos que nessa mesma situação que a minha (2 matrículas no estado, uma aposentado prestou concurso e assumiu) essa situação foi permitida alegando que as fontes pagadoras não poderiam ser a mesma e como na aposentadoria essa fonte pagadora passa a ser outra então é lícita a acumulação? Verdade esse fato?

Respostas

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    eldo luis andrade Terça, 05 de janeiro de 2010, 21h22min

    Desde a emenda constitucional 20, de 16/12/1998, é proibida acumulação de aposentadoria de regime próprio de previdencia com cargo ou emprego público. Exceto quando acumuláveis como permitido na Constituição. A Constituição permite o acúmulo de apenas dois cargos ou empregos públicos de professor entre outros. Não permite tres. Logo, sendo aposentado por um cargo de professor você só pode ter mais um cargo de professor ou outra aposentadoria de professor. Não pode ter um terceiro cargo público ou uma terceira aposentadoria obtida em cargo de professor.

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    wandes gomes de araújo Quinta, 27 de novembro de 2014, 14h52min

    gostarai de saber se um professor pode ter duas matriculas no mesmo municipio, sendo uma em nivel P1 e outra em nivel P3, com dois salarios diferentes?

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