Conversão de Ação de Alimentos para Revisional - possibilidade
Caros colegas, Fui procurado por uma cliente que buscava a revisão dos alimentos devidos à sua filha, em razão do aumento de fortuna do alimentante. Quando da separação do casal, que ocorreu em outro estado, houve a fixação de alimentos, que estavam sendo devidamente pagos. Ocorre que minha cliente, antes de me procurar, havia constituído outro advogado, que equivocadamente impetrou ação de alimentos (não revisional). Em contestação o alimentante aduz que a questão já transitou em julgado, juntando cópia da decisão. Meu questionamento é o seguinte: seria possível, pelo princípio da celeridade processual, requerer a conversão desta ação de alimentos em revisional? Ou seria mais vantajoso requerer a desistência da presente ação e posteriormente impetrar uma revisional? Ressalto que o alimentante tem domicílio em outro estado, e impetrar outra ação atrasaria bastante a prestação jurisdicional. Desde já, agradeço a atenção depositada.