Caros colegas, Fui procurado por uma cliente que buscava a revisão dos alimentos devidos à sua filha, em razão do aumento de fortuna do alimentante. Quando da separação do casal, que ocorreu em outro estado, houve a fixação de alimentos, que estavam sendo devidamente pagos. Ocorre que minha cliente, antes de me procurar, havia constituído outro advogado, que equivocadamente impetrou ação de alimentos (não revisional). Em contestação o alimentante aduz que a questão já transitou em julgado, juntando cópia da decisão. Meu questionamento é o seguinte: seria possível, pelo princípio da celeridade processual, requerer a conversão desta ação de alimentos em revisional? Ou seria mais vantajoso requerer a desistência da presente ação e posteriormente impetrar uma revisional? Ressalto que o alimentante tem domicílio em outro estado, e impetrar outra ação atrasaria bastante a prestação jurisdicional. Desde já, agradeço a atenção depositada.

Respostas

3

  • 0
    ?

    Luciano Quarta, 28 de junho de 2006, 11h27min

    Entendo que é o caso de desistir da ação que foi proposta erroeamente e depois ajuizar a devida ação de revisão de alimentos, vez que depois de citada a parte ré, o autor não pode inovar no pedido (art. 294 do CPC), o que ocorreria caso vc pedisse a conversão.

    Em que pese a demanda de tempo é o melhor a fazer, não se exsquecendo que tanto pem razão da desistencia como por sentença de improcedencia o seu cliente será condenado no pagamento das custas e honorarios de sucumbencia, exceção se ligitar sob o palio da Justiça Gratuita.

    Espero ter ajudado.

  • 0
    ?

    José Fialho de Brito Quinta, 29 de junho de 2006, 14h55min

    Luciano: Quero, apenas, lhe dizer duas coisas:

    1) - Inexiste a possibilidade da conversão comentada.
    2) - Não é porque, simplesmente, cresceu a fortuna do alimentante é que o alimentado, também, tenha direito a requerer aumento no valor da pensão que recebe, certo? O alimentado deverá provar, também, que a sua necessidade aumentou e ou que o valor que recebe, até então, é insuficiente. Ok? Não se esqueça do binômino necessidade/possibilidade.
    Boa sorte!
    Brito- Martinópolis-SP.

  • 0
    ?

    teresinha Sexta, 30 de junho de 2006, 0h51min

    inicialmente, cabe esclarecer que ação de alimentos não transita em julgado!!!!! pq pode ser revista a qq tempo......nesse caso o meu entendimento é de que tera que propor ação propria com todas as provas, visto revisional é um processo de conhecimento.em SP, não seria aceito uma revisional após um ação de almentos cm contestação, posto que estaria mundando rito..não sei como procede em utro Estado, mesmo em celeridade processual um abraço....boa sorte

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.