Professor Inativo Regime Geral e o direito ao piso salarial Lei 11.738/08
Prezados,
É possível buscar judicialmente a complementação de aposentadoria de professor (servidor público municipal) inativo pelo Regime Geral de Previdência Social, em razão do piso salarial instituído pela Lei 11.738/08?
Não há flagrante inconstitucionalidade na lei por tratar inativos iguais de maneiras desiguais?
Agradeço se puderem me ajudar.
Acaso haja uma discussão já em andamento, peço a gentileza de me postarem o link.
Fiquem com Deus.
Denise Siqueira