Salário Maternidade. Qualidade de segurada nos contratos por prazo determinado.
Olá!
Sou estudante de Direito e faço estágio. Estou com uma dúvida sobre a qual já procurei jurisprudências em diversos Tribunais, mas não obtive êxito.
O artigo 15, inciso II da Lei n.º 8.213/91, pode ser aplicado nos contratos por prazo determinado? Esse "Período de Graça" beneficia também a trabalhadora nesses contratos?
O artigo não especifica em quais contratos o "Período de Graça" será aplicado. Creio que, em razão disso, o artigo é aplicado indistintamente. Mas preciso de uma confirmação concreta.
Se acharem alguma jurisprudência, por favor, mandem o link junto com a resposta.
Muito Obrigado!