reintegrado judicial, tem direito a estabilidade?
reintegrado judicial, tem direito a estabilidade?
reintegrado judicial, tem direito a estabilidade?
Boa noite Sanderley, cara essa é a mesma minha dúvida e espera.
Fui reintegrado com 8 anos de efetivo serviço hoje em dia tenho mais 1 ano e quatro meses, segundo o meu advogado daqui a 8 meses eles vão ser obrigado a me estabilizarem pois segundo ele isso é um direito meu, tanto que se olhares em teu contracheque tens ali o um desconto não me recordo aqui o nome mas como um INSS digamos, olha só eu tenho como você uma dúvida também, se alguém puder nos ajudar fico grato.
Att Leandro.
Boa noite Adriana dos Santos Ribeiro, incorporei ao EB em 01/03/2000, para prestação do serviço militar obrigatório, vindo á ser engajado no ano seguinte e permanecendo até o ano 2004. Face a decisão preferida por JIS, que me julgou incapaz temporariamente pasando a figurar como adido na OM. Em 2005 por ter sido novamente julgado incapaz passei a situação de agregado. Fui licenciado das fileiras em julho de 2006, tendo sido reintegrado judicialmente nas mesmas condições que ocupava na ativa, para fins de tratar de saúde, em dezembro do mesmo ano. Situação que se pendura até hoje. Estando hoje com mais de Dez anos, sendo que reconhecivel por parte da administração militar é de 6 anos e 4 meses, mais o período 3 anos e 9 meses sob amparo da justiça me dá direito á estabilidade? tenho diretito á reforma por esta a mais de dois anos agregado?
Faça uma parte ao seus superiior pedindo sua estabilidade por tempo de serviço, peça que a mesma tenha resposta escrita; para que em caso de negativa vc possa entrar com um processo pedindo judicialmente sua promoção.
Mas antes de tudo fale com seu advogado e veja oq ele acha.
Caro Guto! obrigado pela orientações.
Já debati com meu advogado sobre a estabilidade, mas ele prefere aguarda a decição final do preocesso de reintegração. O problema é ate quando vou ou posso ficar nessa situação, sendo que ja tinha 1 ano e 4 meses de agregado, mais os 4 meses que fiquei fora e mais os 3 anos e 9 meses que estou sob amparo da justiça, tendo em vista que ação trata somente da minha reintegração. A reforma não deveria ser promovida pela administração militar tendo em vista que estou agregado por mais de 2 anos e existe farta legislação castrese que atesta tal medida?
Sanderley essa também é a minha dúvida, me encontro na mesma situação que você, o pessoal fala que STJ tem jurisprudência sobre o assunto mas até hoje não achei nada, se alguém aí tiver ou souber como fazemos pra conseguir, dá pra dar uma colaborada?
Minha duvida também .
Entrei em 99 e fui licenciado em 2003 , agora retornei em 2008 , porém na minha sentença
esta escrito "ex tun " retroativo desde o licenciamento indevido.
Agora estou com 11 anos e alguns meses , mas não foi me dado a estabilidade ainda.
Cesar_1, não sei se o teu caso tens já o direito a establidade, olha só o tempo que ficou fora não conta e sim esse tempo que tinhas e o que tens agora após a reincorporação, por favor se eu estiver errado alguém ajuda aí.
Olha como é o meu caso sou praça de 1996, fui licenciado em 2004 com oito anos de efetivo tempo de serviço, retornei em 2009, já estou reitegrado a 1ano e seis meses logo a minha dúvida é se daqui a seis meses o EB terá que reconhecer a minha estabilidade.
Caso contrário como vc argumenta eu teria mais de 14 anos, logo deveria desde já estar estabilizado.
Mais uma vez eu digo essa é a minha opinião e o que eu busco nesse tópico é se alguém pode me ajudar passando-me uma jurisprudência sobre o fato.