Cobrança de taxa de corretagem na venda de imóvel na planta é legal?
Comprei um apartamento na planta, onde o imóvel é comercializado somente por uma imobiliária a qual comprei. O preço de venda do imóvel é R$ 87.000,00 porém tive que pagar R$ 3900,00 no ato para imobiliária. Dentro desses R$ 3900,00 estavam cobrando: taxa de reserva da unidade, taxa de corretagem, e outras coisas que não sei. O preço total do imóvel saiu a R$ 90.900,00. Vi hoje na internet que: A comissão de corretagem deve ser arcada pelo vendedor, ou seja, nos lançamentos imobiliários, pela construtora ou a empresa responsável pela comercialização do produto. A comissão de corretagem em um lançamento imobiliário representa 0,88 % a 1,5% do valor do imóvel, sendo uma quantia considerável, seja qual for o valor do empreendimento, baixo, médio, alto ou altíssimo padrão. A justiça vem reconhecendo essa ilegalidade praticada contra os consumidores, e entende como válida e justa o ressarcimento do que foi pago com a comissão de corretagem. Veja que é justo e digno o trabalho de um corretor de imóveis, é óbvio que deve ser remunerado pelos seus serviços, o que não é justo e sim, incompreensível, é que o próprio adquirente do imóvel é que tenha que pagar sua comissão.
Acontece que eu paguei essa taxa de corretagem e essas outras para a imobiliária, coisa que pelo que entendi é dever da construtora!! O que devo fazer nesse caso?