Minha mãe (60 anos) é costureira e trabalha em casa. Porém há 3 anos teve de parar sua atividade para cuidar do meu avô (83 anos) quando este foi diagnosticado com mal de alzheimer. Meu avô já é aposentado. Nossa dúvida é em relação a remuneração que minha mãe tinha antes e que não tem mais. Ele ainda está lúcido e reconhece os familiares, mas o mal de alzheimer não tem cura e não temos como prever quanto tempo de vida meu avô terá. Então, queremos saber se, com o avanço da doença, que o incapacitará fisica e mentalmente, minha mãe poderá continuar a receber a aposentadoria dele (700,00) para custear alimentação e o tratamento dele (dinheiro que não é suficiente) e como fica a situação dela após o falecimento do meu avô? Após o falecimento do meu avô ela poderá continuar a receber a aposentadoria dele? Ela tem direito a uma fonte de renda pelo governo? Se sim, que documentos precisamos juntar e onde devemos nos dirigir?

Respostas

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Segunda, 07 de fevereiro de 2011, 11h44min

    Helena, enquanto seu avô for vivo, ele receberá o benefício previdenciario.

    Após o falecimento dele, o benefício cessará e não será transferido.

    Se ele for casado, a esposa poderá requerer a pensão por morte.

    Quanto a sua mãe, infelizmente, ele não terá nenhum benefício, com relação a morte do seu avô.

    Agora se ela contribui para o inss poderá requerer o que de direito.

    Se ela não contribui, vale a pena começar ou continuar a contribuir para no futuro requerer algum benefício ao inss.

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