Preciso de ajuda em relação a um problema administrativo, eis: no site do exército da 8ª região havia um edital oferecendo vagas para oficiais e sargentos temporários, eu me inscrevi, fui aprovado na teórica, na prática e na de análise curricular, havia apenas duas vagas para oficial na área de informática, fui chamado para os exames médicos e testes físicos fui aprovado. Dez dias antes de assumir fui chamado ao quartel e o coronel alegou não poder me contratar por ordens superiores de conter gastos, que apesar de haver 14 oficiais aprovados em diversas áreas tiveram que optar por 4 que seriam contratados. Chamaram 3 de enfermagem e 1 de direito excluindo engenheiros civis, químicos, fisioterapeutas e de informática entre outros. Eu assim como os outros largaram emprego. Gera algum direito?, cabe um mandado de segurança? O curso de formação inicia dia 25 de Fevereiro de 2011, e fui informado ontem que não entraria.

Me respondam por favor. Obrigado

Respostas

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    Michael (Reforma Militar) 89720/RS Sexta, 18 de fevereiro de 2011, 10h45min

    Prezado Math,


    De início você tem que ler atentamente o que diz no edital do concurso, para a partir daí começar a tirar algumas conclusões:
    Entretanto lhe trago aqui algumas decisões que dizem ter o candidato direito na ordem de preterição, ou seja, não pode passar candidato com nota inferior em sua frente.
    Mas para isso tem que ver como o edital estipulou a classificação, o número de vagas, período de validade do concurso, etc...

    Veja as duas ementas abaixo de decisões recentes:

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. PROCESSO SELETIVO. NOMEAÇÃO.
    1. O Edital prevê que deverá ser respeitada a estrita ordem de classificação do candidato por Unidade da Federação, observando, prioritariamente a necessidade do serviço entre as diversas unidades administrativas do MPF.
    2. A Autora foi nomeada para ocupar vaga existente em outro município, enquanto candidatos que lograram inferior classificação foram nomeados para as vagas existentes na cidade onde reside, o que vem em desprestígio à Autora, que logrou melhor classificação e não teve oportunidade na escolha da vaga; ademais, no caso, que a existência das vagas em Santa Maria é anterior à data da sua nomeação para Cachoeira do Sul.
    3. A jurisprudência vem assegurando que a aprovação em concurso público gera o direito ao aprovado de não de ser preterido na sua ordem de classificação em situação não prevista no edital. Nesse diapasão, tenho que esse aspecto compreende, além da observância da ordem de nomeação, a ordem na escolha das vagas disponíveis.



    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO CERTAME.
    Durante o prazo de validade de concurso público anteriormente realizado, os candidatos classificados possuem direito subjetivo à nomeação com preferência aos novos candidatos classificados no concurso ulterior, sob pena de preterição vedada pela jurisprudência. No caso, a formação mínima exigida para os cargos objeto dos dois editais é idêntica, apesar de as disciplinas a serem ministradas possuírem denominações distintas. Desta forma, havendo candidatos aprovados no concurso mas ainda não aproveitados pela Administração, a abertura de novo certame, quando ainda válido o anterior, caracteriza-se como ofensiva ao direito dos candidatos remanescentes, que têm direito de preferência sobre os aprovados na nova disputa.



    No mais, acredito que seja plausível você entrar com uma ação objetivando que seja nomeado no cargo.

    Atenciosamente,

    Contato: [email protected]

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    I

    ISS Sexta, 25 de fevereiro de 2011, 20h29min

    "Entretanto lhe trago aqui algumas decisões que dizem ter o candidato direito na ordem de preterição, ou seja, não pode passar candidato com nota inferior em sua frente."

    Nop caso citado não ocorreu violação de ordem de preterição uma vez que cada qual concorreu dentro de sua area, ou seja o candidato ao cargo de emfermagem não concorreu com o cargo de engenharia.
    Logo A adm tem a prerrogativa de atendendo a conveniência chamar
    aqueles que são imprecindíveis.
    Quanto ao fato de:
    ]"Eu assim como os outros largaram emprego. Gera algum direito"
    Não gera direito algum, lembrando ainda que geralmente o concurso tem validade de um ano prorrogado por mais um, logo existe a espectativa de ser chamado, sendo assim MS será infrutífero

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    G

    Guto Vitorino Quarta, 23 de julho de 2014, 13h09min

    Gente, estou com umas dúvidas de como entrar para o exército, quais são os requisitos eu sendo do sexo feminino, 21 completados este ano, ensino médio completo e estudando técnico de enfermagem faltando 5 meses para concluir..........
    quais são as possibilidades de entrar, tem que ter experiência na área da saúde comprovados na carteira de trabalho.

    outra dúvida eu sou míope (dificuldades para vê de longe) isso impede?


    desde já agradeço e me respondam por favor

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