Servidor Público e Prestador de Serviço
Há algum impedimento legal, a respeito de um servidor público municipal possuir a concessão de 01 placa de táxi? Este veículo será dirigido por uma terceira pessoa, um motorista autônomo.
Há algum impedimento legal, a respeito de um servidor público municipal possuir a concessão de 01 placa de táxi? Este veículo será dirigido por uma terceira pessoa, um motorista autônomo.
Ou Luciana:
O transporte municipal é matéria de regulamentação local, art. 30,I CF. Se não há proibição por lei municipal, quanto às condições da pessoa que pede a licença, não vejo empecilho para isso. O que a CF proíbe é o servidor exercer remuneração cumulada de atividade pública, ou seja, duas atividades pagas pelos cofres públicos; o que não ocorre, porque táxi é atividade privada.
Mas estamos abertos para opinião de outros colegas do fórum.
Só uma curiosidade: tu tens uma irmã de nome Lissandra? Foi minha colega.
Abraço