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    Wagner Santos de Araujo Sexta, 23 de janeiro de 2004, 12h11min

    Ou Luciana:

    O transporte municipal é matéria de regulamentação local, art. 30,I CF. Se não há proibição por lei municipal, quanto às condições da pessoa que pede a licença, não vejo empecilho para isso. O que a CF proíbe é o servidor exercer remuneração cumulada de atividade pública, ou seja, duas atividades pagas pelos cofres públicos; o que não ocorre, porque táxi é atividade privada.

    Mas estamos abertos para opinião de outros colegas do fórum.

    Só uma curiosidade: tu tens uma irmã de nome Lissandra? Foi minha colega.

    Abraço

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