Bom dia tenho algumas duvidas a esclarecer sobre um processo que entrei pedindo o ressarcimento dos planos econômicos Bresser, Verão, e Collor. Bom, eu procurei uma advogada da minha cidade e expliquei que tinha esse direito, pois meu pai tinha um valor grande em dinheiro depositado nas poupanças nessa época, pedi que ela entrasse com o processo contra dois bancos Itaú e nossa caixa estadual, em meu nome e da minha mãe.... Passado um tempo sem querer descobri que eu tinha perdido a ação, pois a advogada não leu que havia sido convocada no fórum,,,, fui ao escritório dela e a mesma viu o erro e entrou novamente com a ação. Nessa mesma época o processo contra o Itaú simplesmente sumiu. Eu tenho o numero e ordem, mas não consigo achar o processo. Tento contato com a advogada, mas ela simplesmente me ignora. Eu li muito sobre as poupanças e pedi o ressarcimento sobre os três planos,,,, meu medo é que ela tenha entrado com ação só sobre o Collor. Minhas duvidas são: Posso trocar de advogado? Entrei com o processo em 06/07/2007, mas ela perdeu, corro o risco de ter passado do tempo, pois o outro processo começou em 08/2009. Em um processo ela pode processar dois bancos? Tenho todos os extratos, todos os números das poupanças que estão juntados nos processos. A primeira vez que fui ao fórum, o pessoal me alertou que eu tinha uma pequena fortuna na mão. Mas o problema é que meu advogado não tem o menor conhecimento em causa como essa. Então minha duvida principal é. Será que vou receber esse dinheiro. Corro o risco de perder a causa por causa da advogada?

Respostas

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    leonardoribeiro Quinta, 31 de março de 2011, 17h05min

    se alguem puder me ajudar agradeço.

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    Bruno Francisco neto Quinta, 31 de março de 2011, 18h45min

    Uma vez que você possui adv constituída o Código de Ética da OAB nos impede de opinar diretamente sobre o caso.

    Mas em linhas gerais vão algumas dicas:

    Você relata a existência de várias dúvidas mas diz que sua advg não o atende.

    Portanto, se ela não lhe atende, sugiro que antes de qualquer medida precipitada, leve POR ESCRITO as questões descritas aqui por você à sua advogada.

    Certamente ela lhe responderá, solicite que ela também lhe responda por escrito. caso sua representante não lhe responder daí sim você poderá decidir qual o melhor caminho a adotar.

    att.

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    WEBER FERNANDO SANTANA Sábado, 02 de abril de 2011, 18h42min

    Caro Juninho Avila

    Sou perito de expurgos de poupanças de um grande escritório de Direito em Catanduva/SP. Atualmente temos quase 3 mil ações em curso de expurgos inflacionários.

    Veja a prescrição dos 03 planos econômicos:

    ==> PLANO BRESSER (somente contas da 1ª quinzena) tem direito.
    Prazo máximo para ingressar na justiça (em linhas gerais): Até JULHO/2007
    Obs.: Ia prescrevendo dia a dia mediante a data do aniversário das contas poupanças.

    ==> PLANO VERÃO (somente contas da 1ª quinzena) tem direito.
    Prazo máximo para ingressar na justiça (em linhas gerais): Até FEV/2009
    Obs.: Ia prescrevendo dia a dia mediante a data do aniversário das contas poupanças.

    ==> PLANO COLLOR I (independe de data de aniversário) para ter direito.
    Prazo máximo para ingressar na justiça (em linhas gerais): Até MAIO/2010
    Obs.: Ia prescrevendo dia a dia mediante a data do aniversário das contas poupanças.

    VEJA A SITUAÇÃO DO TEU PROCESSO:
    Se sua advogada deu entrada em 06/07/2007 (e pediu os planos Bresser, Verão e Collor I) e por motivo de não comparecimento na audiência, o Juiz extingue o processo sem julgamento de mérito.

    A extinção sem julgamento do mérito, permite um novo ingresso na Justiça, pleiteando essas diferenças; contudo, como vc mesmo disse, ela deu NOVA ENTRADA NA JUSTIÇA em 08/2009, tenho a lhe dizer que os planos Bresser e Verão estão prescritos, só restando direito ao Plano Collor I como direito a ressarcimentos.

    Para sua sorte, com relação aos bancos Itaú e Nossa Caixa (hoje incorporado ao Banco do Brasil), o Plano Verão (1989), há como recuperar todas as diferenças habilitando esses extratos numa AÇÃO CIVIL PÚBLICA movida pelo IDEC em 1993, no Fórum João Mendes Jr (Capital), onde atualmente essas ações civis públicas encontram-se na FASE DE EXECUÇÃO (provisória).

    Ou seja, se tiver os extratos de 1989 (Janeiro e Fevereiro/1989) poderá recuperar os expurgos do Plano Verão... mas terá que pedir a sua advogada que retire do pedido do polo ativo da ação os expurgos do Plano Bresser e Verão (pois se o juiz julgar com mérito os planos bresser e verão, ela dará improcedência parcial desta nova entrada na justiça) e aí complicará e vc perderá o direito de solicitar esta OPORTUNIDADE INCRÍVEL que por sorte lhe presenteou.


    Não sou advogado, e por isso tomar a liberdade de dizer-lhe ==> vc pode revogar a procuração que passou para essa advogada "fraca" segundo vossas afirmações.

    Corra, vá atrás.... exerce seu direito, talvez haja bons ressarcimentos, que vc poderá perder em definitivo

    Caso interesse, peço que entre em contato urgente.

    Serviço justo, garantido, bem explicado (todos os riscos) e não haverá surpresas.
    O profissionalismo é algo imprescindível com o cliente, e é o que está faltando a essa advogada (se assim me permite)

    (17) 3227 4053 (casa)
    (17) 3531 5800 (comercial)
    (17) 9741 9593

    Weber Fernando Santana

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    IVAN BANNOUT Domingo, 03 de abril de 2011, 13h52min

    Em acréscimo às sempre judiciosas informações do perito Weber, consigno o seguinte:

    1-) Se a ação foi extinta sem julgamento do mérito mas nela houve a citação do réu, tal ato teve o condão de interromper a prescrição e nesta condição o pedido poderá ser renovado, inclusive com a inserção dos expurgos do Bresser e Verão;

    2-) A ação civil pública mencionada, relativa à Nossa Caixa, transitou em julgado no último dia 31.03.3011, após rejeição do último agravo regimental interposto no STF. Logo, a execução poderá ser definitiva.

    3-) Há uma ação civil pública relativa ao Banco Nossa Caixa visando os Planos Collor I e II promovida pela APROVAT, igualmente transitada em julgado. A ação tramitou na 40a vara cível do Fórum João Mendes Jr.

    Boa sorte
    Ivan

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    WEBER FERNANDO SANTANA Domingo, 03 de abril de 2011, 21h10min

    Suas informações complementares foram de grande valia, obrigado dr. Ivan.

    Att,

    WEBER F. SANTANA

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    leonardoribeiro Segunda, 04 de abril de 2011, 12h30min

    E muito bom e importante saber que podemos encontrar pessoas dispostas a nos ajudar de maneira tão clara e eficiente.
    Sou muito grato e informo aos senhores que sua ajuda foi de imenso valor.
    Desde já muito grato pela atenção.

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    Leticia Miguel Terça, 28 de outubro de 2014, 15h18min

    Ivan,

    Vc sabe qual o número do processo dessa Ação Civil Publica relativa ao Banco Nossa Caixa dos Planos Collor I e II promovida pela APROVAT, igualmente transitada em julgado. A ação tramitou na 40a vara cível do Fórum João Mendes Jr.

    Estou procurando essa Ação e não consigo localiza-la.

    Grata,

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    WEBER FERNANDO SANTANA Sexta, 31 de outubro de 2014, 15h49min

    Cara Dra. Letícia, possuo a certidão de objeto e pé desta ação.
    Forneço de graça essa certidão

    Me escreva: [email protected] ou
    Me ligue: (17) 9.9741-9593 vivo.

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