Comprovação de dependência econômica pensão por morte
Olá a todos,
Minha dúvida é a seguinte: uma cliente pretende obter pensão por morte em razão do falecimento do ex-cônjuge. Como se sabe, é necessário a comprovação da dependência econômica. O Decreto 3.048/99 no seu artigo 22 traz alguns documentos para tal comprovação. Tenho as certidões de casamento, óbito e de nascimento do filho havido em comum. Falta ainda comprovar que o segurado, mesmo após a separação, contribuia quase sempre com as despesas da cliente, mas o pagamento era em espécie.
A dificuldade reside no seguinte ponto: o artigo 143, caput, do aludido Decreto diz que não se admite prova exclusivamente testemunhal para comprovação de dependência econômica. Ora, se o pagamento era em espécie, não haverá obviamente nenhum recibo ou documento que comprove essa ajuda financeira.
Certa vez escutei que o Direito é 90% transpiração e 10% inspiração. Pois agora parece-me que a criatividade será o único recurso que terei em mãos.
Uma solução que me ocorreu seria argumentar que, no presente caso, exigir prova documental seria inviabilizar um direito assegurado por lei aos ex-cônjuges de pleitear o benefício, criando assim um obstáculo para inúmeras pessoas que se encontram na mesma situação.
Enfim, peço ajuda dos colegas na elucidação dessa questão.