Sr. Eldo Esclareça-me uma dúvida.

Trabalhadora rural, sempre morou na zona Rural, até 1979, trabalhava e exercia atividades rurais com seus pais, proprietários da terra, os pais são aposentados como Segurados Especial. Em 1979 a segurada casou-se e continuou morando na fazenda dos pais em forma de comadato ate a presente data. Porém, não foi feito contrato na época. Em 2010 a trabalhadora completou a idade de 55 anos e entrou com requerimento pedido sua aposentadoria rural, a qual, foi indeferida pelo orgão do INSS, com a seguinte justificativa: foram homologodos os peridios de 1979 a 1984 e deixou de homologar de 1985 a 2010, dizendo que a segurada não faz parte do grupo familiar do pai. Embora a segurada tenha apresentado toda a documentação exigida e contrato registrato em cartorio com data atual. Neste caso, caberá a JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA?

Respostas

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    Belaju Quarta, 01 de junho de 2011, 9h53min

    E o marido da segurada completando a idade, poderá no ato do requerimento de aposentadoria já apresentar a JA - Justificativa Administrativa?

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    Rogerio S. Barbosa Quinta, 29 de março de 2012, 12h11min

    Como orientar uma amiga de 65 anos que nunca descontou para o INSS se aposentar? O Marido é pedreiro mas paga o inss.

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    Rogerio S. Barbosa Quinta, 29 de março de 2012, 12h12min

    Como orientar uma amiga de 65 anos que nunca descontou para o INSS se aposentar? O Marido é pedreiro mas paga o inss.

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