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    Pseudo Sábado, 04 de junho de 2011, 23h12min

    Parece estranho, não é? Mas e se a defesa tiver, nas alegações finais, arguído nulidades no processo? Tudo bem. Até mesmo em respeito ao princípio do contraditório.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 06 de junho de 2011, 10h45min

    Existe jurisprudencia no sentido de que a acusação não pode se manifestar após alegação da defesa por ferir o princípio do contraditório e gerar cerceamento de defesa.

    Inclusive há juízes que após a defesa preliminar abrem vistas ao MP o que gera os mesmos prejuízos constitucionais.

    Se em alegações finais a defesa argui questão preliminar cabe ao juiz decidi-las antes do julgamento de mérito, manifestando-se o MP urge que a defesa se manifeste posteriormente sob pena nulidade por inversão tumultuária do processo.

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    Pseudo Segunda, 06 de junho de 2011, 11h06min

    HC 10382 SP 1999/0070936-5 DECISÃO:07/12/1999
    DJ DATA:14/02/2000 PG:00051
    RSTJ VOL.:00159 PG:00657

    Ementa: Processual penal. Habeas corpus. Réu preso. Nulidades. Inocorrência. Audiência de oitiva de testemunha em outra comarca. Ausência de requisição. Expedição de precatória. Intimação do advogado. Alegações finais. Vista ao ministério público após intervenção da defesa. Pronunciamento sobre preliminares.

    I - Inexistência de nulidade por cerceamento de defesa, decorrente da falta de requisição do réu preso para comparecer à audiência de oitiva de testemunha em outra comarca, tendo em vista que houve intimação do seu defensor constituído da expedição da carta precatória e, na ausência deste, foi nomeado defensor ad hoc. Precedentes.

    II - A abertura de vista ao Ministério Público após a apresentação das alegações finais pela defesa, para que se manifeste sobre nulidades argüidas apenas nesta oportunidade, não constitui cerceamento de defesa, mas sim observância do princípio do contraditório. Ademais, no novo pronunciamento do Parquet não foi aventada nenhuma questão nova no processo. Precedente do Pretório Excelso. Ordem denegada.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 06 de junho de 2011, 13h31min

    no novo pronunciamento do Parquet não foi aventada nenhuma questão nova no processo

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    Pseudo Segunda, 06 de junho de 2011, 13h57min

    Pois é! E se houvesse? Vistas para a Defesa.

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