alegações finais
Crime de Abuso de Autoridade: Jecrim, MP entrega as alegações finais, defesa entrega as suas alegações finais e juiz devolve ao MP, para MP tomar ciência das alegações finais da defesa, antes de dar a sentença. É assim mesmo??
Crime de Abuso de Autoridade: Jecrim, MP entrega as alegações finais, defesa entrega as suas alegações finais e juiz devolve ao MP, para MP tomar ciência das alegações finais da defesa, antes de dar a sentença. É assim mesmo??
Existe jurisprudencia no sentido de que a acusação não pode se manifestar após alegação da defesa por ferir o princípio do contraditório e gerar cerceamento de defesa.
Inclusive há juízes que após a defesa preliminar abrem vistas ao MP o que gera os mesmos prejuízos constitucionais.
Se em alegações finais a defesa argui questão preliminar cabe ao juiz decidi-las antes do julgamento de mérito, manifestando-se o MP urge que a defesa se manifeste posteriormente sob pena nulidade por inversão tumultuária do processo.
HC 10382 SP 1999/0070936-5 DECISÃO:07/12/1999
DJ DATA:14/02/2000 PG:00051
RSTJ VOL.:00159 PG:00657
Ementa: Processual penal. Habeas corpus. Réu preso. Nulidades. Inocorrência. Audiência de oitiva de testemunha em outra comarca. Ausência de requisição. Expedição de precatória. Intimação do advogado. Alegações finais. Vista ao ministério público após intervenção da defesa. Pronunciamento sobre preliminares.
I - Inexistência de nulidade por cerceamento de defesa, decorrente da falta de requisição do réu preso para comparecer à audiência de oitiva de testemunha em outra comarca, tendo em vista que houve intimação do seu defensor constituído da expedição da carta precatória e, na ausência deste, foi nomeado defensor ad hoc. Precedentes.
II - A abertura de vista ao Ministério Público após a apresentação das alegações finais pela defesa, para que se manifeste sobre nulidades argüidas apenas nesta oportunidade, não constitui cerceamento de defesa, mas sim observância do princípio do contraditório. Ademais, no novo pronunciamento do Parquet não foi aventada nenhuma questão nova no processo. Precedente do Pretório Excelso. Ordem denegada.
no novo pronunciamento do Parquet não foi aventada nenhuma questão nova no processo
É o que deveria acontecer na prática.