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    IVAN BANNOUT Segunda, 11 de julho de 2011, 0h57min

    Caro João,

    Na verdade, quem perdeu o prazo para fazer as ações individuais pode se valer das ações civis públicas patrocinadas pelo IDEC, fazendo uma espécie de habilitação - na verdade, é ação de liquidação de sentença e execução. Versa somente sobre o plano Verão (Bresser e Collor I e II estão fora).

    Não se trata, portanto, de reabertura de prazo mas uma nova oportunidade para quem o perdeu na propositura de ação individual.

    At
    Ivan

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    WEBER FERNANDO SANTANA Domingo, 17 de julho de 2011, 22h00min

    Caro Sr. Ivan e João

    Quanto ao Plano Collor I e II = existe uma ACP da APROVAT em SP(capital), movida em 2007 e que teve SENTENÇA e ACÓRDÃO favorável aos poupadores com TRANSITO EM JULGADO, mas é somente contra o Banco Nossa Caixa (atualmente incorporado pelo B. Brasil S/A).

    No idec, para o Plano Verão = há 04 ACP's, apenas 02 estão com transito em julgado, são elas:

    Contra o Bamerindus e Nossa Caixa


    Há outras 02 (execução provisória):

    Itaú e Banco do Brasil.

    Att,

    WEBER F. SANTANA

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    IVAN BANNOUT Segunda, 18 de julho de 2011, 1h04min

    Caro Weber, boa noite.

    A ACP do Banco do Brasil (Pl. Verão) também transitou em julgado. Tramitou lá na 12a Vara Cível do TJDFT e vale para todos os poupadores do Brasil.

    Um abraço
    Ivan

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    Isabelle CM Quarta, 21 de novembro de 2012, 21h07min

    Boa noite! Dr. Ivan, por acaso o sr dispõe da sentença da ACP do Banco do Brasil? Em caso positivo, poderia disponibiliza-la. Meu email: [email protected]. Grata, Isabelle.

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    IVAN BANNOUT Quinta, 22 de novembro de 2012, 1h42min

    Isabele, boa noite,

    Somente a sentença não basta p/ promover a execução. É preciso juntar a carta de sentença, com as principais peças do processo. São mais de 100 folhas, lamento, não tenho como passar por e-mail.

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    Isabelle CM Quinta, 22 de novembro de 2012, 16h07min

    Dr. Ivan, boa tarde! Mas como posso conseguir essa documentação? Att. Isabelle.

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    IVAN BANNOUT Quinta, 22 de novembro de 2012, 18h23min

    Tente no IDEC: www.idec.org.br.

    De qualquer modo, mandarei um e-mail a você, colocando-me a disposição p/ ajudar.

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    Isabelle CM Quinta, 22 de novembro de 2012, 19h09min

    Já tentei no IDEC, liguei, mandei email, mas eles me informaram que não disponibilizam cópias do processo. Enfim, fico agradecida pela atenção.

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    C

    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quinta, 22 de novembro de 2012, 20h52min

    Também teria o meu interesse nestas Peças Processuais, sabia !!!

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    WEBER FERNANDO SANTANA Domingo, 25 de novembro de 2012, 20h59min

    Futuro Dr. Carlos (Historiador Carioca).

    Trabalho num escritório de Direito (NÃO SOU ADVOGADO) mas tenho exímio e amplos conhecimentos da matéria ... atuo a 07 anos na área.

    Não é necessária a CARTA SENTENÇA para instruir a execução (cumprimento), basta a simples cópia da COP - Certidão de Objeto e Pé.

    Forneço explicações necessárias (detalhadas) e o tipo de distribuição possível (foro competente). Já prestei inúmeros serviços a advogados neste espaço, com muito profissionalismo e respeito a todos.

    Att,

    WEBER
    [email protected]

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    Yale Seclorum

    Yale Seclorum São Paulo/SP Sábado, 29 de dezembro de 2012, 23h36min

    Atencao! Voce tem dinheiro pra receber e nao sabe!
    Aposentado, autonomo, trabalhador - todos que estavam registrado antes de 31/12/1992 tem dinheiro pra receber na caixa economica federal.
    Atento consultoria fgts, a especialista em localizar e liberar as contas inativas do fgts, bem como os expurgos (perdas) planos collor 01-02/ plano verão e plano bresser.
    A unica consultoria no estado de são paulo, especializada nas perdas dos planos economicos.Localizamos as contas inativas do ano de 1967 a 1999.
    Todo o trabalhador que tinha vinculo empregaticio entre o ano de 1986 a 1992 teve o confisco nas contas do fgts, ou seja tem o plano collor pra receber.
    Nossa pesquisa é minuciosa e extremamente unica, pesquisamos as contas desde o ano de 1967 ate atualmente.
    Para podermos atender a todos os clientes, não cobramos a pesquisa, porem so o honorario advocaticio de 30% sobre os valores que encontramos, ou seja so nos pague caso seja encontrado valores.
    Os valores são liberados junto a caixa economica federal e para receber os respectivos, basta ter as carteiras profissional.
    Não perca tempo, nos ligue ou compareça em nosso escritorio e tenha em mãos o numero do pis e a carteira profissional.
    Central atendimento (011) 28853219/ 969604907 984812811 tatiana krishna- assessora juridica

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    R

    Raquel Hellen Cam Quinta, 20 de junho de 2013, 19h16min

    Caro Sr. Weber
    Tenho certeza de que não se lembrará do quanto já me ajudou um dia.
    E hoje pesquisando sobre o cumprimento de sentença das ACPs do Plano Verão, me deparo mais uma vez com o senhor amparando os colegas.
    Daí me veio a oportunidade de agradece-lo mais uma vez e enaltecer sua grande capacidade de ensinar, explicar e de nos ajudar. Isso é raro!
    Meus sinceros agradecimentos a todo tempo que o senhor disponibiliza para ajudar a quem precisa, e nesse caso, eu me incluo.
    Deus acima de tudo está vendo seu esforço.

    No tocante a questão do cumprimento das ACPs do Plano Verão, após pesquisar o tema, verifiquei que o IDEC está realizando cursos para advogados que se interessem em ingressar com Execuções Individuais dos Títulos de Ações Coletivas do Plano Verão e além disso, vende o CD que contém as peças obrigatórias digitalizadas do processo principal para entrar com a execução individual dos bancos
    Mais informações vou mandar o link: https://www.idec.org.br/mobilize-se/evento/curso-execuces-individuais-dos-titulos-de-aces-coletivas-do-plano-vero

    Um abraço Sr. Weber

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    WEBER FERNANDO SANTANA Domingo, 23 de junho de 2013, 22h07min

    Cara Raquel, obrigado pelas palavras.

    Este espaço é de grande valia para que profissionais em formação de conhecimento, possam trocar informações abalizadas, com respeito, profissionalismo e acima de tudo, transferir conhecimento numa espécie de ajuda mútua entre os advogados.

    Alguns desavisados expõem aqui captação de clientela, descumprindo algumas regras do FÓRUM JUS NAVEGANDI, seja talvez na ânsia de ganhar dinheiro rapidamente, tornar-se conhecido no meio ou pela pouca visão que tem sobre o que representa este valioso espaço no Fórum.

    Meus parabéns aqueles que enaltecem e conluiam com a idéia de auto-ajuda.

    Com a procedência das ações do IDEC intentandas contra os Bancos, o consumidor ganhou um folego de mais 05 anos a contar do transito do julgado da AÇÃO COLETIVA.

    A questão foi resolvida definitivamente na sistemática dos Recursos Repetitivos:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA.
    1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública".(destacamos)

    (STJ – REsp n.º 1.273.643/PR, 2ª SEÇÃO, Rel. Min. SIDNEI BENETI, j. 27/02/2013, DJe 04/04/2013)

    Grande abraço a todos.

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    Adriana Terça, 08 de outubro de 2013, 12h14min

    Boa Tarde...sou advogada e tenho uma ação própria, seria possível me orientar.

    obrigada.

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    skuza Terça, 08 de outubro de 2013, 12h42min

    Muito interessante o tema ein, mais essas ações coletivas já vem lá de 1994/95?

    E agora há pouco transitaram em julgado? Se for realmente é uma ótima chance pra quem perdeu o prazo.

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    Otlasil Sexta, 06 de junho de 2014, 16h48min

    Alguém poderia disponibilizar material da acp contra o banco itaú do mato grosso do sul?

    Grato!

    Miguel

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    WEBER FERNANDO SANTANA Domingo, 22 de junho de 2014, 16h03min

    Segundo o IDEC, atualmente só existem cerca de 16 ações civis válidas no país.
    Motivo: Para uma Ação Civil Pública ter validade (força executiva de título judicial) é preciso ter sido impetrada no máximo 05 anos após o evento danoso dos planos econômicos.

    A questão foi inclusive uniformizada pelo Colendo STJ, na sistemática de Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC) em dois Recursos Especiais, são eles: REsp 1.107.201/DF e REsp 1.147.595/RS (Rel. Min. Sidnei Beneti).

    Nestes termos, peço cautela a alguns advogados antes de moverem a execução individual e analisarem quando foi a distribuição da ação coletiva.

    Exemplo:

    Plano Verão - 01/1989
    ACP 0403263-60.1993.8.26.0053 (6ª Vara - Fazenda Pública - Nossa Caixa S/A) = Tempestiva
    O prazo máximo para distribuir a ação era 01/1994 (cinco anos após o evento danoso)
    A ação civil pública retromencionada foi distribuida em 1993, portanto dentro do prazo legal, e transitou em julgado em 09/03/2011.

    Qualquer poupador do extinto banco Nossa Caixa tem até 03/2016 para impetrar a execução individual (cobrança) para reaver as diferenças.

    Att,

    [email protected]
    (17) 9.9741-9593

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    Nelci Matias Matias

    Nelci Matias Matias Sexta, 24 de outubro de 2014, 17h15min

    Boa tarde, Weber
    Como devo fazer para obter essas explicações necessárias, detalhadas, bem como a certidão de objeto e pé? podemos falar por email? meu email é [email protected]
    No aguardo.
    Ne

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    Vana Vieira

    Vana Vieira Domingo, 30 de novembro de 2014, 12h17min

    E o banco Itaú, qual seria o prazo??

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    WEBER FERNANDO SANTANA Sábado, 13 de dezembro de 2014, 18h35min

    A ACP do IDEC x ITAÚ S.A ainda não transitou em julgado, pois isso não corre o prazo prescricional.

    O cumprimento é provisório (art. 475-O, CPC)

    O processo originário corre na 34ª Cível de São Paulo (Fórum Central João Mendes Júnior)

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