Há dias venho tentando provocar discussóes sobre esse tema, tendo em vista as incontáveis desapropriações que estão ocorrendo no Municipio do Rio de Janeiro por conta das TRANS. Vcs sabiam que numa indenização de R$ 20.000,00 por um imóvel avaliado unilateralmente pela prefeitura, o perito judicial recebe no mínimo R$ 3.000,00 para concordar com a avaliação feita pela Prefeitura. Vamos trocar idéias ?

Respostas

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    Cavaleiro do Apocalipse Domingo, 17 de julho de 2011, 22h34min

    Pode-se impugnar o preço, e também outras questões.

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    R.A.B.F. Domingo, 17 de julho de 2011, 22h45min

    Obrigado.
    Tenho um imóvel no RJ que está sendo desapropriado pelo Municipio para construção de uma via intitulada transcarioca. Ocorre que além do imóvel ser de minha propriedade, também exerço no dito imóvel atividade profissional como médico há mais de 30 anos, soube que na contestação só é possivel falar sobre valores e erros no processo, nada mais. Mas, como a Prefeitura geralmente faz proposta abaixo do valor justo, e a questão de valores na verdade é sobre indenização, desejo saber se é possível discutir na contestação questões ligadas a lucros cessantes, fundo de comercio, etc..Sendo profissional liberal, pessoa física, como posso comprovar os lucros cessantes e o fundo de comércio ? O perito nomeado pelo juiz está autorizado também a analisar as questões de lucros cessantes e fundo de comercio ou apenas avaliará o imóvel ?

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    Cavaleiro do Apocalipse Domingo, 17 de julho de 2011, 23h06min

    É isso mesmo. Na Contestação apenas se discute o preço e/ou vícios no processo.

    A indenização deve ser justa (não é um conceito metafísico de justiça), conforme dispõe a Constituição, por isso o proprietário deve receber tudo que perdeu e também o que deixou de ganhar com a desapropriação, isto é, os danos emergentes e os lucros cessantes.

    Eis um exemplo:

    “DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DL. 3.365/41. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACRÉSCIMO DOS LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL IRREFUTÁVEL. SENTENÇA CONFIRMADA. Limitado à insurgência do expropriante, tem-se por escorreita a sentença que, consentânea com o bem elaborado laudo pericial que apurou o valor de eventual renda que o expropriado deixaria de ganhar relativa à atividade econômica desenvolvida na área desapropriada, somou à verba indenizatória os valores apurados a título de lucros cessantes. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO”. (TJGO. 453420-98.2008.8.09.0048 - APELACAO CIVEL. 6A CAMARA CIVEL. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES. 14/06/2011).

    No Estatuto da cidade há uma exceção a essa regra (art. 8º,§ 2.º).

    Você pode apresentar um laudo (contratar um assistente técnico, que fará o cálculo integral), mas também haverá o laudo oficial (perícia judicial).

    Havendo divergência entre laudos, requer-se o pedido de esclarecimentos, ou seja, é como qualquer ação, onde se busca o convencimento judicial.

    E agora o detalhe mais importante: esses pequenos parágrafos podem, talvez, saciar um pouco sua curiosidade, mas de qualquer forma (sabendo tudo ou não), precisará de um advogado.

    Sugestão: deixe o advogado estudar o caso.

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