Boa tarde a todos. Bom existe uma polemica imensa em torno das motos com menos de 50cc, já li bastante sobre, inclusive o CTB mas ainda ficou uma dúvida que espero poder ser esclarecida por algum especialista. Resido no estado de Minas Gerais, aqui ainda não foi regulamentada essa questão, logo o DETRAN-MG não expede a ACC. Acredito que as autoridades de trânsito não podem emitir multas nem apreender o veiculo, pois se o DETRAN não oferece o documento não pode exigi-lo. Estou certo em meu raciocínio? Posso receber multa por não possuir a ACC mesmo o DETRAN não expedindo a mesma? Caso eu esteja correto, como posso recorrer caso aconteça algo do gênero?

Agradeço desde já a atenção dispensada.

Respostas

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 16 de agosto de 2011, 15h08min

    Renato,

    Você está correto em seu raciocínio, pois, se o Detran não emite o documento, ele mesmo não pode exigir que o condutor o esteja portando em uma eventual fiscalização.

    Acredito que não haverá fiscalização enquanto não estiver regulamentada em seu Estado.

    Abraços.

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    Renato MSJR Terça, 16 de agosto de 2011, 16h38min

    Sr Pádua, obrigado pelo esclarecimento. Mas caso aconteça alguma fiscalização e queiram me penalizar por não ter este documento como devo proceder?

    PS: Inclusive existe uma liminar em MG que proibi o DETRAN de aplicar penalidades, mesmo porque isso é de responsabilidade do município.

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    José Antonio Quarta, 17 de agosto de 2011, 7h12min

    Caro Renato:

    A emissão da ACC realmente é de responsabilidade do Estado. Em termos de custos e os procedimentos são os mesmos para tirar a CNH da categoria "A" (habilitação para motocicleta). Portanto não perca tempo: vá direto pra categoria "A". Assim voce também poderá conduzir seu ciclomotor tranqüilamente, e sem aborrecimentos com os fiscais do transito.

    Atenciosamente.

    José Antonio
    [email protected]

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    Renato MSJR Quarta, 17 de agosto de 2011, 10h54min

    Eu sei, mas não tenho intensão em tirar a CNH na categoria "A". O CTB diz que precisa de ACC para conduzir um ciclomotor, porem o DETRAN-MG não emite esse documento. Ai é o seguinte, se eu ou qualquer pessoa for parada em uma fiscalização não podem me cobrar a ACC, pois o estado não me oferece, tendo em vista que eu não tenho interesse em obter a CNH não podem exigi-la, pois o documento exigido para condução desse veículo é a ACC. Como proceder em uma blitz?

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    José Antonio Quarta, 17 de agosto de 2011, 20h45min

    Caro Renato

    Minha sugestão foi simplesmente para resolver um problema por voce enfrentado. Porem contrate um advogado para defender seus desejos de obter a ACC, que é um direito seu. Porem, numa blitz o fiscal de transito não quer nem saber se o DETRAN-MG, está ou não cumprindo sua parte. Ele vai fazer a parte dele, e voce vai arcar com as consequências.

    Atenciosamente.

    José Antonio
    [email protected]

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    Renato MSJR Sexta, 19 de agosto de 2011, 14h33min

    Prezado, José Antonio, eu entendi e agradeço sua sugestão. Na verdade estou apenas vendo uma brecha da lei. Como disse um advogado "lei sem lei". Agradeço a ajuda sua e do Sr. Pádua, são sempre de grande valia.
    Qual especialidade do advogado que devo procurar?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 19 de agosto de 2011, 15h20min

    Renato,

    O seu caso não necessita de advogado, pois você não está envolvido com a justiça.

    Conduza o seu ciclomotor simplesmente e enfrente qualquer fiscalização sem o documento, já que o Detran-MG não quer emitir.

    Abraços.

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    José Antonio Sábado, 20 de agosto de 2011, 10h42min

    Renato/Pádua:

    Desculpem-me: más eu não sabia que o Advogado só deveria ser contratado, quando a gente estivesse envolvido com a justiça. Tinha na mente que poderia ser contratado em qualquer situação, em que os nossos direitos não estivessem sendo cumprido.

    Deus lhes protejam.

    José Antonio
    [email protected]

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 20 de agosto de 2011, 10h58min

    Renato e José Antônio,

    Se o caso não envolver a Justiça, a figura do advogado se torna desnecessária, levando-se em conta que este profissional sempre é mais especializado em casos judiciais.

    Os casos administrativos requerem sempre uma pessoa que seja especializada no assunto, mas não necessariamente um advogado.

    Mas eu não quis aqui desmerecer os serviços advocatícios, que podem perfeitamente serem contratados em qualquer circunstância. Só quis dizer que uma defesa/recurso pode ser feita também por quem entenda do assunto de trânsito.

    Abraços.

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    Renato MSJR Sexta, 02 de setembro de 2011, 11h30min

    Pádoa e José Antonio, bom dia!

    Desculpem a demora em dar um retorno.

    Pensei em apenas consultar um advogado para que ele pudesse me orientar no entendimento da lei e da circunstancia. Uma que eu não confio nos orgôes administrativos.
    Exemplo. Quando procurei o DETRAN para me informar sobre esse assunto eles falaram que eu deveria tirar a CNH "A", pois os custos eram os mesmos, dai continuei afirmando que não era esse meu interesse e eles negam em prestar maiores esclarecimentos. O mais irônico é que continuam afirmando que precisa-se da tal ACC mesmo sabendo que o estado não fornece.
    Na realidade eles querem te obrigar a ter CNH "A", até concordaria se isso tivesse sido regulamentado, mas não é assim que está na lei. Nesse intuito queria procurar um advogado, pois ele é uma pessoa imparcial, e na verdade vai pesquisar o assunto de forma a cumpri-se a lei como ela é e/ou achar as brechas que me satisfaçam nesse caso.

    Abraços.

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    Renato MSJR Sexta, 02 de setembro de 2011, 11h32min

    Só para constar, qual a especialização do advogado para tratar de assuntos de trânsito?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 03 de setembro de 2011, 9h37min

    Renato,

    Deve ser um advogado especializado em Direito do Trânsito.

    Boa sorte.

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    José Abrantes Sábado, 03 de setembro de 2011, 22h52min

    No município em que trabalho há um pátio de recolha com muitas mobiletes e scooters recolhidos pela PM. Quando há leilão de sucatas, elas são bem disputadas pelos compradores.

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    MARCOS ETELVO Sexta, 29 de agosto de 2014, 13h08min

    Bom... Tenho que lamentar que, no BRASIL, já criaram a Lei FANTASMA. Isso mesmo. Os Jurisprudentes, atuam para com os menos abastados, pela "Lei do É MELHOR". Transgridem a Constituição Federal, e por acharem que adotar tal medida, "SEJA COERENTE", ACREDITAM ESTAR CERTOS.

    Vou ser sucinto:
    PRA COMEÇAR: LEI MÁGNA. ART. 5º INC. II "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer salvo por força de Lei" Ok?

    a mesma Lei . Art. 5º Inc. XXXIX - Não há CRIME SEM LEI QUE O DEFINA, nem pena sem prévia cominação LEGAL.

    A pior de todas: Inc. XLIV - (mesma Lei) - Constitui CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL a ação de GRUPOS ARMADOS, CIVÍS OU MILITARES, contra a ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.

    Portanto, pela minha ignorância jurídica, à TÍTULO DE RESPONSABILIDADES as motos 50 cc, não podem ser apreendidas, nas cidades que não concedem a ACC, porque, como a própria Lei diz, não estou OBRIGADO A RETIRAR A CATEGORIA "A", pela falta do estado em fornecer a ACC.

    Espero que os nobre ADVOGADOS E JURISTAS da, RESPEITEM MAIS A CONSTITUIÇÃO, pois, se quiserem interpretar de OUTRA FORMA, está o fazendo contra tal.

    Se eu não quiser tirar a CNH categoria "A", NÃO ME VEJO obrigado a fazê-lo, por tanto a Lei que rege o CTB, neste aspecto, é nula, para efeitos de PUNIÇÃO.

    GRATO. MARCOS ETELVO ROCHA DA SILVA

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    MARCOS ETELVO Sexta, 29 de agosto de 2014, 13h23min

    Completando: srs. Proprietários e usuários de motos acc.

    As atuais fiscalizações, apreensões, multas atc., feitas pela policia militar, onde não houver a regulamentação conforme determina o próprio ctb art. 129, são passíveis de intervenção dos ministérios públicos, que andam omissos, da justiça como um todo pois, são atitudes de pessoal que deveriam estudar mais a lei para ter plenos direitos de punição, e não incorrerem caírem em desacordo com o art. 5º inc. Xliv da constituição, e por fim, cidadão que não é criminoso, não comprou drogas pra ser perseguido como os fazem por ai, que pagou pelos impostos inerentes da compra segue a sugestão:

    processo contra a prefeitura local, - cabe à estes abuso de poder e improbidade administrativa,

    ao lojistas por propaganda enganosa, é notório que todos vendem dando certeza que não precisa emplacar

    ao estado por danos morais e materiais, por impor que o cidadão, se não quiser ter o bem apreendido, comprado legalmente, deixe-o em casa e ande a pé. E os mesmo contra as prefeituras.

    Ao invés de reclamar... Ajam, procure ser mais ativo, sem violência, saiam do isso não adianta. Porque a inércia sim, da esse resultado.

    Lembrem-se, o pais é regido por leis internacionais. As coisas não acabam somente no supremo tribunal federal. A exemplo da lei maria da penha.

    Pensem nisso.

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