Escritura de Separação c/ Cláusula de Pensão INTEGRAL p/ ex-mulher no caso de morte do ex-marido
Boa tarde,
Sou separada judicialmente consensualmente, e meu ex-marido agora vive com outra pessoa.
No evento da separação meu ex-marido já estava aposentado pelo INSS e foi lavrada Escritura de Separação Consensual em Cartório, onde consta que ele deve me pagar como pensão alimentícia o valor correspondente à Aposentadoria que ele recebe do INSS, que é depositado diretamente em minha corrente. Inclusive consta na Escritura o número do Benefício da Aposentadoria dele.
Na Escritura de Sepação também consta que, no caso do falecimento dele, a pensão que eu recebo hoje (que é a aposentadoria dele) continuará INTEGRALMENTE para mim, pois ele possui outros recursos para a sobrevivência dele.
Pergunta: Conforme os termos acima que constam da Escritura de Separação, no caso dele falecer antes da pessoa com quem ele vive atualmente, essa pessoa poderá pleitear 50% do valor da pensão por morte dele também, ou a Escritura tem força maior nesse caso e 100% da pensão por morte dele será minha?
Desde já agradeço pela atenção e aguardo retorno breve.