Mandado de segurança TAF( Um caso diferente)
Boa noite a todos!! Sou novo aqui no site e vi muitas respostas a respeito de mandado de segurança acerca de certames que envolvem o TAF como etapa. A minha dúvida é a seguinte: perdi no TAF para agente penitenciário do estado da Bahia porque não consegui realizar o exercício na barra fixa. A questão é que eu trabalho na unidade prisional para a qual prestei concurso já faz 4 anos como agente penitenciário, através de regime administrativo de contrato, desempenhando a mesma função e atividades inerentes ao cargo. O edital no seu subitem 6.1 diz que " A prova de Aptidão Física visa a avaliar a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as atividades inerentes ao cargo" . Sendo assim, se desempenhei durante 4 anos as minhas obrigações de agente penitenciário com responsabilidade e competência, os srs. acham que posso entrar com um mandado de segurança no sentido de continuar com as etapas posteriores e aguardar uma decisão do juiz? desde já agradeço a colaboração.