Oi Gostaria de saber se posso tirar o sobrenome da minha mãe biologica da certidão minha e de meu filho, quero ficar com o sobrenome apenas de meu pai biológico já que foram os pais dele (meus avós) que me criaram desde que nasci. Não tenho contato com ela e nenhuma afeição, na época que fui registrada meus avós procuraram meus pais biológicos para me registrarem, mas não quero carregar o sobrenome de uma pessoa que não tenho contato nem afeição.

Respostas

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 10 de novembro de 2011, 9h46min

    RENESMEE, BOM DIA.

    Embora o exemplo abaixo obtido seja para sobrenome CONSTRANGEDOR, também é possível o mesmo procedimento e resultado quando há ABANDONO/DESPREZO por parte de qualquer dos genitores e/ou progenitores.

    É possível a EXCLUSÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SOBRENOME (INCLUSIVE, O PATRONÍMICO). Sua pergunta é de 2.010, mas houve evoluçãos na NSCGJ. Veja abaixo a decisão judicial recentemente obtida 28/10/2011.

    PROCESSO Nº 224/11 - Sentença: FELIPE OLHO, qualificado nos autos, requerer a retificação de seu registro civil de nascimento, alegando, em síntese, constrangimento por motivo do patronímico OLHO herdado do genitor. Pleiteia, portanto, a alteração do nome familiar. Foram juntados os documentos de fls. 07 a 17, complementados às fls. 26 e 27. Acostadas declarações de testemunho do constrangimento sofrido pelo autor por conta do nome de família (fls. 34, 64, 68, 70 e 75). O Ministério Público não se opôs à retificação pretendida (fls. 97). É o relatório do necessário. Passo a decidir. O pedido é procedente. O entendimento da ilustre representante do parquet é favorável ao pedido de retificação pretendido, anotando a possibilidade jurídica do uso do patronímico materno pelo autor. As declarações de fls. 34, 64, 68, 70 e 75 trazem testemunho do constrangimento sofrido pelo autor; inclusive, testemunhos do genitor e do avô paterno dando conta de que também sofreram os mesmos constrangimentos que agora atormentam a psique do autor, dando possibilidade ao atendimento à postulação inicial. Anoto por especial a declaração da profissional de fls. 34, atestando como imprescindível para uma vida saudável do autor a alteração do seu sobrenome. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do registro civil, passando a constar no assento de nascimento do autor o seu nome como sendo FELIPE FERNANDES. Expeça-se mandado para a averbação e, após, arquivem-se os autos. Santo André, 28 de outubro de 2.011. Luciana Biagio Laquimia - Juíza de Direito.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
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    Renesmee Quinta, 10 de novembro de 2011, 10h52min

    Oi, bom dia
    para o procedimento de retirada do sobrenome da mãe na certidão de nascimento minha e do meu filho, como o senhor citou quando há abandono/desprezo, o que devo alegar perante o juiz, precisa de testemunhas, minha mãe biológica precisa estar presente?Como chama esse processo?
    Desde já agradeço.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 10 de novembro de 2011, 13h17min

    RENESMEE, BOA TARDE.

    Houve um equívoco em relação a sua pergunta e a minha resposta. Inicialmente havia entendido que vc queria excluir o sobrenome materno de seu nome, isto é possível.

    Mas excluir a maternidade, ou seja, excluir prenome e sobrenone materno (deixando o campo onde consta o nome da mãe em branco), como se nunca houvesse mãe, isto é impossível.

    Se fosse a primeira hipótese, o procedimento seria mediante AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, além de certidões haveria necessidade de prova testemunhal (do pai, avós, amigos etc).

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Renesmee Sábado, 12 de novembro de 2011, 10h21min

    Oi bom dia
    O que eu quero é a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL mesmo, tirar o sobrenome materno do meu nome e do meu filho, o nome dela pode ficar na certidão, ela precisa estar presente de alguma forma nesse processo? é demorado? como eu e meu filho temos o sobrenome dela serão dois processos ou um só resolve?
    meu nome é CAROLINE GUIMARÃES SOUSA e meu filho DAVID GUIMARÃES DE BARROS, eu queria que ficasse CAROLINE PORTO SOUSA e do meu filho DAVID PORTO SOUSA DE BARROS, já que o nome do meu pai biológico era PAULO ROBERTO PORTO SOUSA (ele faleceu)é possível?
    desde já agradeço.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 12 de novembro de 2011, 16h19min

    RENESMEE, BOA TARDE.

    Sendo assim, é possível. Excluir somente o sobrenome materno e adicionar mais um sobrenome paterno. Como já sabe, é através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL pelo motivo de ABANDONO/DESPREZO (no caso da exclusão) e HOMENAGEM (no caso da inclusão)

    É um processo SIMPLES (pois não é contra ninguém), RÁPIDO (de 1 a 6 meses) e de BAIXO CUSTO (pela tabela da OAB/SP R$ 1.450,00). Normalmente não há audiência e prova testemunhal, afinal a mãe sempre foi ausente e não seria na audiência que ela iria, o processo necessitará de declarações de próprio punho de parentes e amigos acerca do abandono. E não importa se o pai é falecido.

    A inclusão posso antecipar que é CERTA, pois é um direito de personalidade inerente ao cidadão em manter a linha familiar, quanto a exclusão é INCERTA e dependerá do posicionamento do promotor de justiça e juiz, pois evita-se este procedimento, ocorrendo normalmente como no caso acima relatado.

    Atenciosamente
    Herbert C. turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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