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    ASHBELL REDUA 182106/RJ Terça, 31 de janeiro de 2012, 10h27min

    Caríssimo Adilson.
    De acordo com o Estatuto dos Militares, a sua reforma deveria ser com o soldo de 3º sargento, se isto não aconteceu, faz necessário entrar com ação própria a justiça.
    Entendo que vc deva estar recebendo o auxilio invalidez, se não, também tem direito.
    Att
    Ashbell Rédua

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    Adilson Pedro Terça, 31 de janeiro de 2012, 22h57min

    Prezado Ashbell Rédua , recebo o auxilio invalidez , mas meu soldo continua como de soldado , é isso que acho estranho ! ! ! Qual seria o procedimento a tomar neste caso ? Como posso ter mas esplicações ? Moro na Paraiba e o quartel da Aeronáutica mas perto fica em Recife e qual repartição procurar de imediato para começar a resolver o problema ? Muito obrigado pela orientação .

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    Militar da Marinha Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 13h59min

    SOLICITO INFORMAÇÃO DAS SEGUINTES DUVIDAS:

    O militar reformado a bem da disciplina com 18 anos de casa ele faria ainda jus a:

    1) Identificação militar, bem como seus dependentes?

    2) Se cabo, será reformado em qual graduação ?

    3) Qual será o valor do seu soldo ?

    4) Soldo Proporcional ou Integral ?

    5) Terá direito ao uso do Fundo de Assistencia de Saude da Marinha bem como seus dependentes?

    6) Receberá quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Suboficial?

    7) Ainda receberá salario todo mes?

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    ASHBELL REDUA 182106/RJ Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 15h57min

    Caríssimo Adilson!
    Vc terá que entrar com processo administrativo com base no Art 108 da Lei 6880/80, requerendo os vencimentos de 3º Sargento. Se a Aeronautica não conceder, então vc entra com uma ação judicial.
    Att
    Ashbell Rédua

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 0h42min

    Com relação a solicitação do caput, ocorreu a prescrição do fundo de eventual direito, portanto, nada deve ser requerido em juízo, sob pena de apenas colaborar $$$$ com o causídico

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    Lurd Rocha Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 8h15min

    Adilson Pedro e o Militar da Marinha.

    Não ocorre prescrição alguma, o decreto 20.910/32 é defenestrado pelo Art 29 do Pacto de São José da Costa Rica, e também há outros tratados internacionais de direitos humanos que derruba essa PRESCRIÇÃO.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 12h46min

    Quem sabe faz acontecer.

    Sejamos todos felizes, sempre.


    Adv. Antonio Gomes

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    Adilson Pedro Domingo, 05 de fevereiro de 2012, 20h29min

    Prezado amigo Ashbell Rudua . Gostaria de saber o valor do soldo de CABO e SARGENTO da Aeronútica nos dias de hoje ? Pois faz tempo que me atualizei sobre este assunto . Muito obrigado .

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    Lurd Rocha Segunda, 06 de fevereiro de 2012, 8h16min

    Adilson Pedro

    Antonio Gomes, não é, e jamais será advogado, trata-se de um cabo do Exército brasileiro, que assumia a função de cozinheiro, ele o o comparsa dele ISS, e hoje servem no mesmo quartel só que cumprem expediente em uma sala que a força tem só para isso: detona qualquer direito e esperança das pessoas, ele é um ARAPONGA.

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    Marlon Ricardo Lima Chaves Segunda, 06 de fevereiro de 2012, 16h49min

    Uma video aula sobre reforma militar para tirar estas e outras dúvidas.

    http://www.mcdadvogados.com.br/videos/direito-militar/mcd-o-instituto-da-reforma-militar-dentro-das-forcas-armadas

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    Adilson Pedro Sábado, 25 de fevereiro de 2012, 0h16min

    Prezados amigos ! Pesso a vcs que verifiquem as leis com que fui REFORMADO e os direitos que elas possam me dar . Fui reformado , em virtude da PORTARIA NUMERO 506 de 23de agosto de 1978 , publicado no ADTAMENTO BOLETIM EXTERNO DIRAP numero 135 , de30 de agosto de 1978 , e por isso lhe conferea presente provisão de reforma , delegação do Excenlentissimo Senhor Diretor de Administração do Pessoal , de acordo com a PORTARIA numero 357/ SDRC , de 13 de julho de 1977 , conforme os termos do artigo 209 , item 7 , do Decreto numero 57.654 , de 20 de janeiro de 1966 (RLSM)Rio de Janeiro de27 de novembro de 1978 , 157 da Independencia e 90 da Republica . ( Será que com esses detalhes vcs poderiam me dizer se tenho direito ao soldo de Sargento , como EU acho que tenho mas não recebo ? Muito obrigado desde ja Adilson Pedro

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    JacquelineC Sábado, 25 de fevereiro de 2012, 0h27min

    Eu tenho a documentação de uma pessoa que é pensionista da Marinha.

    Por ouvir falar em revisão de pensão... A mesma me procurou para que eu pudesse fazer um pedido de revisão da sua pensão.

    Segundo ela, o seu esposo era ex combatente, porém eu não localizei essa informação na caderneta dele da marinha.

    Gostaria de saber se é possível, obter alguma orientação de como proceder essa revisão de pensão e fundamentação.

    Eu já estudei bastante o caso dela, pelo que sei, ela deveria procurar a Marinha para primeiro, administrativamente, tentar a revisão e, após o pedido negado entrar com o pedido de revisão. Porém, a preferência dela é entrar logo com uma ação.

    No momento eu só tenho a caderneta da Marinha do falecido e um "bilhete de pagamento" (contra cheque) com os seguinte lançamentos: soldo, ad tempo de serviço, ad habilitação e ad militar.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 25 de fevereiro de 2012, 22h59min

    Segundo a fabula, gentilezas inesperadas é a principal característica de uma pessoa com más intenções.

    O Ladrão e o Cão

    Um ladrão veio à noite com o intuito de assaltar uma casa. Ele trazia consigo vários pedaços de carne, para que pudesse acalmar um bravo Cão de Guarda que vigiava o local. A carne serviria para distraí-lo, e assim não chamar a atenção do seu dono com latidos.

    Assim que o ladrão jogou os pedaços de carne aos pés do cão, este exclamou:

    Se você estava querendo calar minha boca, cometeu um grande erro. Tão inesperada gentileza , apenas serviram para me deixar ainda mais atento. Sei que por trás dessa cortesia sem motivo, você deve ter algum interesse oculto para beneficiar a si mesmo e prejudicar o meu dono.

    Por fim, sejaos todos felizes, sempre.

    Adv. Antonio Gomes

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    ASHBELL REDUA 182106/RJ Domingo, 26 de fevereiro de 2012, 17h03min

    Dr Jaqueline.
    É preciso primeiro V. Sa. verificar se o beneficiente se enquadra na LEI Nº 5.315, DE 12 DE SETEMBRO DE 1967. Existe muitos militares que participaram da guerra e resolveram continuar no serviço militar, sendo transferidos para a reserva remunerada por tempo de serviço. Isto porque até a CF/88, os proventos de um ex-combatente era de 2º Sargento.
    Se a beneficiária possuir estes documentos aí pode ingressar diretamente a JF, com processo de habilitação a pensão militar, porque, a esposa é a primeira a ser habilitada.
    Se não possuir os documentos, deverá procurar a Marinha e requer a certidão de participação na Guerra do ex-combatente. Este documento demora uns 15 dias e deve ser pedido pela esposa. De posse do seu conteúdo a Dra. poderá verificar se é direito ou não a pretenção da sua cliente.
    Att
    Ashbell Rédua

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    JacquelineC Domingo, 26 de fevereiro de 2012, 17h12min

    Prezado Sr Ashbell Rédua, excelente explicação, muito obrigada!

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    A Lei IV Domingo, 26 de fevereiro de 2012, 18h25min

    Antonio Gomes, coloca um fone ai pra gente te ligar ou um endereço do teu escritório, já que vc garante que postula contra as FFAA. olha cuidado para não esquecer e colocar o fone da cozinha ok!

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 26 de fevereiro de 2012, 19h59min

    CONFIDENCIAL. PRIVILÉGIO LEGAL DE COMUNICAÇÃO. ADVOGADO/CLIENTE. PROTEGIDA PELA LEI 8906/94. Dirigida exclusivamente aos seus destinatários acima identificado.
    ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA - Adv. Antonio Gomes - OAB/RJ–122.857 – Pós-graduado em Processo Civil - Especializado Direito de Família e Sucessões. Escritório Rua Filomena Nunes, 1163, Olaria, Rio/RJ. CEP.: 21.021-380 Fones: 3104-6781 – 9843-0320 - 8709-8934.

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    A Lei IV Domingo, 26 de fevereiro de 2012, 20h28min

    Eu já liguei e ninguém conhece vc se mentiroso.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 26 de fevereiro de 2012, 20h33min

    Ouvistes que foi dito: Amarás o teu próximo e odiarás o teu inimigo. Eu, porém, vos digo: amai os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem; para que vos torneis filhos do vosso Pai celeste, porque ele faz nascer o seu sol sobre maus e bons e vir chuvas sobre justos e injustos. Porque, se amardes os que vos amam, que recompensa tendes? Não fazem os publicanos também o mesmo? E, se saudardes somente os vossos irmãos, que fazeis de mais? Não fazem os gentios também o mesmo? Portanto, sede vós perfeitos como perfeito é o vosso Pai celeste.

    Mateus 5.43-48

    Talvez nenhum ensinamento de Jesus seja, hoje, tão difícil de ser seguido como este mandamento do "amai os vossos inimigos". Há mesmo quem sinceramente julgue impossível colocá-lo em prática. Consideramos fácil amar quem nos ama, mas nunca aqueles que abertamente e insidiosamente procuram prejudicar-nos. Outros ainda, como o filósofo Nietzsche, sustentam que a exortação de Jesus para amarmos os nossos inimigos prova que a ética cristã se destina somente aos fracos e aos covardes, e nunca se pode aplicar aos corajosos e aos fortes. Jesus – dizem eles – era um idealista sem sentido prático.

    Apesar dessas dúvidas prementes e persistentes objeções, o mandamento de Jesus desafia-nos hoje com nova urgência.

    Insurreições sobre insurreições demonstram que o homem moderno caminha ao longo de uma estrada semeada de ódios, que fatalmente o conduzirão à destruição e à condenação. O mandamento para amarmos os nossos inimigos, longe de ser uma piedosa imposição de um sonhador utópico, é uma necessidade absoluta para podermos sobreviver. O amor pelos inimigos é a chave para a solução dos problemas do nosso mundo. Jesus não é um idealista sem sentido prático; é um realista prático.

    Estou certo de que Jesus compreendeu a dificuldade inerente ao ato de amar os nossos inimigos. Nunca pertenceu ao número dos que falam fluentemente sobre a simplicidade da vida moral. Sabia que toda a verdadeira expressão de amor nasce de uma firme e total entrega a Deus. Quando Jesus diz: "Amai os vossos inimigos", não ignora a dificuldade dessa imposição e conhece bem o significado de cada uma das suas palavras. A responsabilidade que nos cabe como cristãos é a de descobrir o significado desse mandamento e procurar apaixonadamente vivê-lo toda a nossa vida.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 26 de fevereiro de 2012, 20h41min

    Se meus inimigos pararem de dizer mentiras a meu respeito, eu paro de dizer verdades a respeito deles. Não estarei destruindo meus inimigos quando os transformo em amigos.

    Com certeza, esta tem sido uma gde dúvida para muitas pessoas que não sabem como vencer o diabo, nem sabem como lutar contra ele. Alguns tremem na sua frente a ponto de não ter uma só palavra. E nós sabemos que muitas pessoas têm dificuldades nessa área, pq lhes falta, principalmente, o conhecimento.

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