Olá! Uma consulta: no ano de 1987 fui expulso da Marinha do Brasil, cumpri os 30 dias no baileu e depois ocorreu todo o procedimento de desligamento. Caso de displicencia e falta de respeito hierárquico, nada de morte ou mais grave. Sendo que antes de entrar na Marinha eu tinha recebido um certificado de dispensa de incorporação ou seja possuia o meu certificado de reservista. Agora com 48 anos e quase 30 anos do ocorrido, penso em fazer concurso público na esfera estadual ou federal. É possível ? Caso seja aprovado, o meu passado como militar pode comprometer algo? No edital menciona que: haveria apresentação de bons antecedentes no meio civil e estar em ordem com a situação militar. Antecipadamente obrigado a quem possa me auxiliar!

Respostas

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    S

    Sargento do Exército Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 2h03min

    Veja bem,
    Não há que se confundir estar "em dia com as obrigações militares", ou seja, quite com o serviço militar, com o seu comportamento militar que originou o seu licenciamento a bem da disciplina. Estar em dia quer dizer que vc possui um certificado, mesmo que de isenção (CI), porém a sua reabilitação, deve ter ocorrido dois anos após o seu licenciamento. Muitos editais, como os da PM, exigem que o reservista NÃO TENHA SIDO LICENCIADO A BEM DA DISCIPLINA, pois isso demonstra "maus antecedentes" tal qual acontece no meio civil. Espero ter ajudado.

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    S

    Sargento do Exército Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 2h08min

    Completando:

    A reabilitação dos licenciados ou excluídos, a bem da disciplina, segue o prescrito no Estatuto dos Militares e na Lei do Serviço Militar, e sua concessão obedecerá ao que estabelece o Inciso II do Artigo 33 do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 4.346, de 26 Ago 02), que diz o seguinte:
    “a concessão será feita mediante requerimento do interessado, instruído, quando possível, com documento passado por autoridade policial do município de sua residência, comprovando o seu bom comportamento, como civil, nos dois últimos anos que antecederam o pedido.”
    Documentos necessários
    Requerimento do interessado.
    Declaração de boa conduta e residência, assinada pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 Ago 83, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 167, de 30 Ago 83 e conforme modelo anexo.
    Cópia autenticada do Certificado de Isenção (CI) ou declaração do número do CI passada pela Organização Militar onde o requerente serviu.
    Cópia autenticada das Folhas de Alterações, referente ao período compreendido entre a incorporação às fileiras da Força e a exclusão ou licenciamento a bem da disciplina.
    Encaminhamento da documentação
    O interessado deve procurar a Organização Militar (OM) onde serviu para encaminhar a documentação. Caso não seja possível, deverá procurar a OM mais próxima de sua residência.

    A reabilitação dos licenciados ou excluídos a bem da disciplina só poderá ser efetivada após 02 (dois) anos da
    data do licenciamento ou da exclusão a bem da disciplina, de acordo com o Inciso II do Art 33 do Decreto nº 4.346,
    de 26 de agosto de 2002 (Regulamento Disciplinar do Exército) .
    A autoridade competente para conceder a reabilitação dos licenciados ou excluídos, a bem da disciplina, é o
    Comandante da Região Militar em que o interessado tenha prestado serviço Militar, por último.
    O requerimento deve ser dirigido ao Comandante da Região Militar, que despachará o requerimento, determinando o ingresso da praça na reserva, se for o caso, e a expedição do Certificado de Reservista a que o mesmo fizer jus.
    A Organização Militar, após a publicação em Boletim Regional, deverá expedir o Certificado de Reservista correspondente e remeter, à Circunscrição de Serviço Militar (CSM), as Fichas Documentárias atualizadas, a fim de que o reservista seja incluído na cadeia de mobilização (Art 52 das IG 20-09).
    Obs: Não deverá ser cobrada a Taxa Militar (parágrafo único do Art 38, da Lei Nº 4375, de 17Ago 64).
    Não prescreve o prazo para requerer o Certificado de Reservista após completados os 2 (dois) anos exigidos para a reabilitação.
    É isso.

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    A

    ASHBELL REDUA 182106/RJ Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 9h06min

    Caríssimo NBastos.
    É possível sim fazer concurso público, contudo há a impossibilidade de tomar posse, devido aos antecedentes. Far-se-á necessário a reabilitação (2 anos após os fatos).
    Att
    Ashbell Rédua

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    L

    Lurd Rocha Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 15h29min

    NBastos


    Amigo vc pode fzr qts concursos desejar e tomar posse sem qq problema ok! e a unica coisa que vai te prejudicar é uma sentença transitada e julgada, ninguém vai querer saber de teu passado nas FFAA.

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    M

    Militar da Marinha Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 14h29min

    me faz entender, quais são os direitos financeiros de um militar: (continuam a receber salario/direito a assistencia médica bem como seus dependentes/no ato da transferencia quais sao seus proventos que serão recebidos)

    Licenciado a bem da disciplina:

    Exonerado a bem da disciplina:

    Excluídos a bem da disciplina:

    Reformado a bem da disciplina:

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    ?

    Nbastos Segunda, 06 de fevereiro de 2012, 11h17min

    Obrigado por sua atenção e resposta!
    Mencionei o fato de estar em dia com as obrigações militares, pois inumeras vezes sempre falaram que: o que importa é o primeiro documento ou seja tendo o certificado de reservista, vale este para fins de apresentação de documentos. Mas entendo que posteriormente estive no meio militar e geraram outros documentos e situação diferente. Aliás eu possuo o certificado de reservista de 1ª categoria que substitui o de isenção.

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    ?

    Nbastos Segunda, 06 de fevereiro de 2012, 11h32min

    Obrigado pela atenção e as informações de todos!
    Quando fui penalizado, recebi 30 dias de prisão com intervalos a cada 10 dias.
    Eu nunca fui a uma audiência ou mencioram algum julgamento a meu respeito, onde tivesse de estar presente.
    Na época fui a um psicólogo, exames médicos para desligamento, as formalidades básicas para a baixa. Recebi os soldos correpsondes ao período em que fiquei ativo. 02 anos depois recebi o certificado de reservista de 1ª categoria, onde constam os dados básicos de um certificado. Ia as OMs para receber o carimbo de reservista.
    Sempre ouvi que militar é servidor público federal e caso eu tentasse um retorno (como servidor público) não seria possível, pois tive mal comportamento quando militar.

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    Cassiano Sousa

    Cassiano Sousa Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 4h12min

    SARGENTO DO EXERCITO PODE ME ADC NO FACEBOOM PARA MIN TIRAR UMAS DUVIDAS?

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    D

    Desconhecido Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 15h14min

    faz uns 3 anos que o sgt não aparece mais

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    E

    ELIELJJ Terça, 28 de abril de 2015, 17h07min

    alguém pode me add no e-mail?

    tenho uma pergunta pra fae=zer a respeito deste assunto mas não queria perguntar por aqui..
    se alguem puder me ajudar agradeço.. meu e-mail [email protected]

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    Fernanda Rodrigues de Barros

    Fernanda Rodrigues de Barros Segunda, 14 de março de 2016, 1h10min

    NBastos, achei isso num site O fato de o candidato ter sofrido sanções disciplinares não é suficiente para gerar a sua eliminação na fase de investigação social, conforme entendimento do TRF da 1ª Região sobre o tema:

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. SANÇÕES DISCIPLINARES COMETIDAS NO ÂMBITO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO MILITAR. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I – Não obstante se reconheça a legitimidade da exigência de idoneidade moral e de procedimentos irrepreensíveis ao candidato a cargo público, mormente quando pretendem ingressar na carreira policial, como na hipótese dos autos, o fato de terem sido impostas sanções de caráter disciplinar ao impetrante, em âmbito de instituição de ensino militar, cuja natureza pressupõe a adoção de normas extremamente rígidas, não tem o condão, por si só, de configurar a ausência de idoneidade moral e de conduta irrepreensível ao ponto de considerá-lo inidôneo para fins de ingresso no serviço público, sob pena de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II – Apelação provida, para declarar a nulidade do ato de não recomendação do impetrante na fase de investigação social do concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal, bem assim para assegurar ao impetrante o direito à nomeação e posse no aludido cargo, desde que a sua reprovação no referido exame seja o único óbice para tanto. Sentença reformada.
    (AMS 200934000379117, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 – QUINTA TURMA, e-DJF1 DATA:01/10/2013 PAGINA:188.)

    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. EXCLUSÃO DA CANDIDATA DO CURSO DE FORMAÇÃO, BASEADA EM INVESTIGAÇÃO DA VIDA SOCIAL. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DO ATO. 1. A existência de sentença penal condenatória por crime de falso testemunho, ainda não transitada em julgado, não legitima o ato de exclusão da apelante do Curso de Formação Profissional da Academia Nacional de Polícia. Aplicação do Princípio Constitucional da presunção de inocência. 2. Também a existência de pena administrativa de repreensão imposta à apelante, no ano de 1991, enquanto ocupante do cargo de escrivã de polícia civil do Estado de São Paulo, não se mostra razão suficiente a justificar a exclusão da mesma do citado curso. A própria natureza da sanção aplicada mostra que a infração não teria sido tão grave a pronto de tornar a impetrante incompatível com o exercício do cargo de escrivã de Polícia Federal. Aliás, a apelante continuou a exercer suas funções de escrivã de polícia civil nos anos seguintes, denotando a compatibilidade com o serviço. Relevante a fundamentação do apelo no sentido de que não há pena de caráter eterno. 3. Apelação provida.
    (AMS 0043171-47.1997.4.01.0000 / DF, Rel. JUIZ MOACIR FERREIRA RAMOS (CONV.), TERCEIRA TURMA SUPLEMENTAR (INATIVA), DJ p.208 de 03/10/2002)

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    J Gomes D'Jotta Dellzinho

    J Gomes D'Jotta Dellzinho Sexta, 17 de junho de 2016, 14h22min

    Bom eu sai a bem da disciplina por só mal comportamento nada mas, ai vem a duvida tem como eu fazer concursos publicos tipo : pm. bombeiro . policia civil , federal ,e outro mas ? E Quanto tempo eu tenho que espera para renovo a minha reservista a zull pela branca, o reservista ficha limpar ??

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    Cleonaldo Rodrigues

    Cleonaldo Rodrigues Terça, 20 de dezembro de 2016, 1h59min

    Gostaria de pedir a minha melhoria,reabilitação essa dos 2 anos pois já se passaram bem mais que isso !! Porém perdir a minha caderneta de registro e voltei pro meu estado de origem .Gostaria de fazer concurso pra pm !! Como faço pra conseguir o meu certificado normal ? Alguém me adiciona no Facebook me ajudem por favor !!! Deus abençoe

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    Cleonaldo Rodrigues

    Cleonaldo Rodrigues Terça, 20 de dezembro de 2016, 2h04min

    Cleonaldo Rodrigues
    há alguns segundos
    Se eu passar pra pm !! Vão pedir meu certificado e nao fico pois eh de isencao !! E eu acho q pra pedir a melhoria pra receber o certificado de primeira categoria preciso da minha caderneta de registro queria o máximo de informação possível !! Por favor

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