MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA
Em relação a esse tema, tenho encontrado poucas jurisprudências nos tribunais de justiça do o país, para minha surpresa, pois achei que essa situação de mudança de domicilio do detentor da guarda do menor, acontecia bastante. Havendo por parte do genitor que não tem a guarda a Ação de modificação da guarda.
No TJMG, encontrei somente uma decisão, e a mesma e de 2003.
"GUARDA DE FILHOS MENORES - MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO CÔNJUGE DETENTOR DA GUARDA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA PREJUDICIAL AOS FILHOS - AGRAVO DESPROVIDO. Não constitui motivo para alterar a guarda dos filhos menores a circunstância de ter o cônjuge encarregado da guarda de se mudar para outra localidade para obtenção de melhoria profissional, pois, a mudança é fato corriqueiro em diversas profissões, o que impõe aos filhos menores o ""incômodo"" de acompanhar seus pais, com constantes alterações em suas rotinas sociais e escolares que, no entanto, não chegam a constituir fator de desajuste social, desagregação familiar, ou mesmo ser tido como algo prejudicial à formação moral e psicológica do indivíduo".
Minha pergunta é como os tribunais tem se manisfesta sobre essa situação? O STJ e o STF, já se manisfestou alguma vez sobre o caso?
Desde já, agradeço a atenção.