Em relação a esse tema, tenho encontrado poucas jurisprudências nos tribunais de justiça do o país, para minha surpresa, pois achei que essa situação de mudança de domicilio do detentor da guarda do menor, acontecia bastante. Havendo por parte do genitor que não tem a guarda a Ação de modificação da guarda.

No TJMG, encontrei somente uma decisão, e a mesma e de 2003.

"GUARDA DE FILHOS MENORES - MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO CÔNJUGE DETENTOR DA GUARDA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA PREJUDICIAL AOS FILHOS - AGRAVO DESPROVIDO. Não constitui motivo para alterar a guarda dos filhos menores a circunstância de ter o cônjuge encarregado da guarda de se mudar para outra localidade para obtenção de melhoria profissional, pois, a mudança é fato corriqueiro em diversas profissões, o que impõe aos filhos menores o ""incômodo"" de acompanhar seus pais, com constantes alterações em suas rotinas sociais e escolares que, no entanto, não chegam a constituir fator de desajuste social, desagregação familiar, ou mesmo ser tido como algo prejudicial à formação moral e psicológica do indivíduo".

Minha pergunta é como os tribunais tem se manisfesta sobre essa situação? O STJ e o STF, já se manisfestou alguma vez sobre o caso?

Desde já, agradeço a atenção.

Respostas

13

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 1h54min

    Tenho visto o mesmo resultado. A maioria não obsta a mudança.

    O importante é que seja a mudança motivada, justificada.

  • 0
    J

    Julianna Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 14h01min

    Vou com a Dra. insula.
    Abraços**

  • 0
    G

    Gustavo Santana/SP Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 19h34min

    Se for por birra não pode.

    Concordo com as colegas.

  • 0
    ?

    F.L.C Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 12h46min

    Prezados, agradeço a atenção, realmente o entendimento tem sido este.
    Grato.

  • 0
    S

    soaresmf Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 17h19min

    Mas, quando esta mudança é feita de forma leviana, sem qualquer tipo de comunicação, nem mesmo para a (criança ou adolescente), e retira da vida social a qual ja estava acostumado, escola, amigos, cursos, etc...o que pode ser feito? é sabido, que o detentor da guarda, não deverá usar este "poder", para manipular ou até mesmo afastar o filho(a) de seu genitor(a), mas se neste caso, estiver acontecendo justamente isto? pelo que tenho visto, as informações são confusas, alguem tem alguma experiencia quanto este assunto?

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 2h15min

    soaresmf
    Se a mudança é motivada, não há ilícito. Como já debatemos acima. Quanto a leviandade e a ausência de comunicação, uma não representa a outra. Isto é: pode haver motivo mesmo que não ocorra a devida comunicação do novo endereço. Embora não queira dizer que o detentor da guarda agiu certo. Mas se teve motivo, não há ilícito.

    O detentor da guarda pode alegar que buscou comunicar mas por questões alheias à sua vontade o outro genitor não recebeu o comunicado.

  • 0
    R

    Ricardo81 Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 10h33min

    Prezado(a),

    Sou divorciado, tenho uma filha de 6 anos.

    Minha ex-mulher, casou novamente e tem uma filha de 2 anos no novo casamento.

    O atual marido dela ficou desempregado, abriu um negócio próprio, mas recebeu nova proposta de trabalho e vai se desfazer do negócio para entrar nesse novo emprego.

    Esse novo emprego é numa cidade distante 800km da minha, e minha ex-mulher já solicitou transferência no seu emprego para esta cidade que o marido dela vai. E, como detém a guarda da minha filha, quer levá-la consigo.

    Ela me comunicou agora, e vai esperar apenas abrir uma vaga na nova cidade para ir. Minha filha acabou de entrar em um novo colégio, teria que se mudar possivelmente no meio do ano, prejudicando até seu desempenho escolar, mudança de ares, etc.

    A pensão é descontada religiosamente no meu contra-cheque desde a separação.

    Não tenho qualquer parente nessa nova cidade, e ela já me disse que eu vá para visitar minha filha às minhas expensas. Como minha ex não tem mais parentes onde moro, ela não terá motivos para vir, e com certeza não virá para eu poder ver minha filha.

    PERGUNTAS (estilo sim/não):
    Posso solicitar a guarda da minha filha?
    Posso solicitar a guarda da minha filha pelo menos até o final do ano por conta da escola?
    Os custeios com viagem, seja minha ou da minha filha, deverão ser arcados pela mãe?

    No aguardo, obrigado.

  • 0
    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 10h43min

    Posso solicitar a guarda da minha filha?
    Poder, voce pode, a qualquer momento. Mas somente pelo fato acima, voce nao conseguira a guarda dela, uma vez que a mudança esta explicitamente justificada pela mae.

    Posso solicitar a guarda da minha filha pelo menos até o final do ano por conta da escola?
    Idem a resposta acima. A mudança de escola é uma consequencia da mudança de residencia.

    Os custeios com viagem, seja minha ou da minha filha, deverão ser arcados pela mãe?
    Infelizmente nao, deverao ser arcadas por voce. A nao ser que haja acordo com a mae.

  • 0
    R

    Ricardo81 Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 11h21min

    Rosa,

    Recebi negativas em todas as respostas. Achei que fosse obrigação da detentora da guarda, que vai mudar-se por vontade própria (ou nessa situação é considerada necessidade?), tivesse que arcar com os custos para eu vê-la, ou para ela vir.

    Vejo minha filha 2 x por semana, não a vejo mais por conta do trânsito infernal, já que gasto 1:30hs de carro para a casa dela e mais 30min para a minha.

    Durmo com ela todas as noites que passa comigo, cancelo todos os compromissos que tenha marcado para fazer tudo o que ela gosta. Me sujo, brinco, corro, vou a parques, pra ver desenho em cinema, faço de tudo.

    Ela indo embora, vai me tirar o chão. Por que a justiça sempre é benevolente para o lado maternal?

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 15h22min

    A justiça não é benevolente para o lado materno. A justiça visa o bem estar da criança.

    Se vc ainda estivesse casado com a mãe de seu filho e surgisse uma ótima oportunidade de emprego em outra cidade, vc preferiria deixar de cuidar do futuro de seus filhos e da segurança financeira presente, só pra criança não deixar a escola??
    Se a guarda estivesse com vc, iria sacrificar tudo o acima mencionado só pra mãe visitar a criança 2x por semana??? A resposta a esta pergunta poderá ser afirmativa, posto que nasce do imaginário, mas quando vivida a situação no plano real, as pessoas tendem a mudar a visão que tem pois vivienciam-na na pele.

    Como a criança ainda tem 6 anos, ainda carece dos cuidados com a mãe, podendo mais tarde manifestar em ir viver com o pai, quando tiver mais de 12 anos e poderá manifestar e ter acolhida sua vontade.

    Louvo sua disposição em cancelar todos os compromissos para ficar com sua filha, embora, eu ache que quando é natural nossa necessidade de estar com alguem nem nos damos conta do que deixamos de lado só pra estar com essa pessoa. Trata-se, eu penso, de eleger as prioridades. O que tem importância, tem importância. E o que não tem....a gente nem lembra!!

  • 0
    R

    Ricardo81 Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 16h39min

    Cara Insula,

    Entendi (e respeito) o que você escreveu.

    Infelizmente, à luz da razão, e da justiça, ela, pelo fato de ser a mãe e ter a guarda, tem mais direitos que eu.

    Quero SEMPRE o melhor para a minha filha mesmo que para isso eu a veja partir. Me viro e a vejo uma vez por mês pelo menos.

    Ela está para completar 07 anos. Caso ela quisesse, por vontade espontânea, vir morar comigo, eu poderia solicitar a guarda? O juiz a ouviria? Sei que o mínimo legal é 12 anos, mas se tiver maturidade poderia ser menos. Chega a 07?

    Tenho um tratamento cordial com a mãe, e sempre negociei com ela as visitas (por isso a vejo tanto), por isso JAMAIS tentaria convencer minha filha a ficar comigo contra sua própria vontade.

    Sobre a guarda, gostaria de uma resposta (opinião) não apenas do ponto vista Legal.

    Desde já agradeço seu retorno. Obrigado.

  • 0
    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 16h41min

    Partilho da mesma opiniao da colega acima.
    Aos 7 anos ela nao sera ouvida pelo juiz.

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 22h35min

    RJDF
    Há acordos formulados livremente entre as partes que a justiça sanciona com grande satisafação. O importante é que haja cordialidade entre os genitores.

    Tente uma negociação com a mãe da criança, ela lhe transferiria a guarda em condição provisória com o único intuito da criança terminar o ano escolar. E, quem sabe mais tarde, vcs dois alternarem a guarda, ficando ela cada ano com um dos genitores.

    Sonde a mãe de sua filha.

    Boa sorte a vcs três!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.