Um domicílio foi invadido, sendo feito o BO, instaurado o inquérito policial e remetido ao juizado especial. O Juiz deste entendeu ser apenas um caso de ordem cível, por ser propriedade rural, arquivando o feito. Qual recurso será cabível para que os invasores respondam criminalmente? Grata.

Respostas

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    Vanderley Muniz Quinta, 14 de dezembro de 2006, 9h57min

    Recurso?!!!

    Nenhum!!!

    A propriedade rural não está compreendida no conceito de domicílio (TACrSP, RT 516/347).

    De outra banda, arquivado o inquérito policial só se pode reiniciá-lo mediante novas provas.

    É isso ai...um vendedor de flores...a ensinar seus filhos a escolher seus amores....

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    Yuri Dezen Segunda, 18 de dezembro de 2006, 13h47min

    Sandra, deve-se observar de início se no inquérito havia ordem de busca e apreensão, ou seja, ordem judicial permitindo a invasão ao domicílio, caso não haja, há de se analisar se havia flagrante delito, se também não houver, pode ser que tenha ocorrido Abuso de Poder na forma de excesso de poder ou desvio de poder (desvio de finalidade). Nesses cassos vc deve analisar a responsabilidade dos agentes estatais sob o prisma da lei do abuso de autoridade Lei 4.898/65.

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    invader Terça, 19 de dezembro de 2006, 6h07min

    E quem falou que foi a autoridade que invadiu? Não pode ter sido particular? Agora, tudo o que é inasão é por parte da polícia? ...

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    ISS Segunda, 26 de março de 2007, 16h48min

    Invasão de propriedade totalmente diferente de invasão de domicilio, será que uma ação civel não resolve, precisa prender,

    e concordo com você por mais legal que seja a ação da policia ao invadir uma residencia, lá vem todo mundo criticar, não guarde drogas em casa não esconda arma que ninguem vai invadir casa de ninguem,

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 27 de março de 2007, 11h10min

    O incrível Gilberto e o Yuri a moça não falou nada sobre quem invadiu a propriedade....disse apenas que foi invadida.
    vocês é que inventaram que fi pela polícia rsrsrsrrs

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    ismael Terça, 02 de setembro de 2014, 11h04min

    cabeças criativas rsrs

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    Geraldo Andrade Segunda, 17 de agosto de 2015, 7h47min

    Oi Sandra,

    não é cabível recurso nenhum uma vez que nem foi instaurado o inquérito.

    Abraços!

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