Fui informada que para pedir o auxílio reclusão é como requerer o DPVAT, ou seja, não necessita de advogado, mas sabemos que com advogado o DPVAT sai muito mais rápido. Questiono; A família pode contratar advogado para requerer o auxílio reclusão, evitando transtornos pessoais e constrangimento?

Como se dá esse procedimento?

Grata.

Respostas

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    M. A. Santos 310627 SP/SP Domingo, 29 de abril de 2012, 18h38min

    Dona Vânia, o auxílio reclusão pode ser requerido diretamente em um posto da Previdência Social ,onde avaliarão se atende os requesitos. Mas caso queira contratar um advogado para requerê-lo não há impedimento.
    Agora se a Srª o fizer diretamente e houver negativa por parte da Previdência, para reque judicialmente poderá ir diretamente até Juizado Federal Previdenciário, mas se for necessário recorrer deverá ser por meio de um advogado.
    Nada impede que o advogado inicie a ação junto ao Juizado.

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    Vivi_vivi Domingo, 29 de abril de 2012, 20h25min

    Vânia, quando pedi aux. reclusão não precisei de adv, e ainda assim, após o pedido ser indeferido eu recorri sem adv. Desde o primeiro dia em que fui na previdência, recorri e tive uma resposta, foram cerca de 14 meses, porém, tudo é pago com juros e correções. Recebi um dinheiro bom. Caso você queira contratar um advogado, nada te impede, mas acredito que não vale a pena, pois é algo que você pode fazer sozinha e não precisa pagar 20% ou 30 % do dinheiro para ninguém, se eu tivesse contratado um na época, pagaria mais ou menos 5 mil pra ele. Vale a pena tentar sozinha e ter fé que tudo vai dar certo.

    Abraços;

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    P

    Patricia vendramini Quarta, 08 de outubro de 2014, 14h42min

    boa tarde alguem poderia me ajudar

    Meu Marido esta preso ah 2 anos e 5 meses fui dar entrada na previdência social apenas agora, pois imaginei que ele não teria direito pois quando foi preso estava recebendo auxilio desemprego .. tenho um filho de 1 ano e 5 meses com ele ,tentei dar entrada não foi negado a moça que me atendeu disse que ele tem direito porém ,como eu não sou casada no papel o beneficio iria só pro meu filho .. perguntei se ele iria receber referente os meses que meu marido está lá, ela me disse que eu só receberia des que ele existe .. a minha duvida é eu tenho direito a receber des que estou grávida .. pois eu dependia do meu marido e quando engravidei tive custos com enxoval exames, pos estava e estou desempregada fora cirurgia pos meu filho nasceu com labios leporinos e se ele estivesse fora teria que me dar auxilio, então gostaria de saber qual o meu direito conta a parti do momento que estava grávida ? ou de quando ele nasceu ?.. gostaria que alguem me informasse pq tem mulheres que conheço que tambem nao sao casadas no papel, que consiguiram receber todos os meses que o marido esta preso entao ..por favor se alguem me ajudar eu agradeço..
    des de já agradeço pela atençao ..fico no aguardo ;)

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    Katia Caetano

    Katia Caetano Quarta, 08 de outubro de 2014, 22h10min

    Meu filho esta preso ha mais de um ano. Eu posso pedir o auxilio reclusão? ele trabalhava na epoca e morava comigo.

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