Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 01 de maio de 2012, 19h47min

    Em princípio, depois de cinco anos pode ser pedido o cancelamento do registro. Quanto a dívida, depende de sua natrueza.
    Um abraço,
    Jaime

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    Carol Siqueira Terça, 01 de maio de 2012, 20h29min

    Como assim Jaime?O nome não sai automaticamente?

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 01 de maio de 2012, 20h31min

    Se a dívida não foi paga, não sai. O interessado deverá requerer.

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    Marco Aurelio Alves Quarta, 02 de maio de 2012, 10h59min

    Irei divergir da última resposta postada. O Código de Defesa do Consumidor - CDC determina a impossibilidade de manter cadastro negativo por prazo superior há cinco anos. Veja a transcrição do dispositivo legal:

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Desta forma, não cabe ao interessado requerer a exclusão de seu nome após este prazo. Esta é uma imposição legal que deve ser realizada de forma automática, e uma vez não ocorrendo, isso impricará em ato ilícito, nascendo assim a responsabilidade civil em toda a cadeia de fornecedores, devendo estes de forma solidária responder pelos danos materiais e extrapatrimoniais que venham a ser gerados em razão de tal prática.

    Marco Aurelio Alves
    www.defesadoconsumidor.blog.br

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 02 de maio de 2012, 11h24min

    Entre a teoria e a prática, há quilômetros de distância. Sabemos que neste pais, em que pese as leis regrarem certos comportamentos, nada funciona automaticamente. Se o consumidor não tomar a iniciativa de requerer o cancelamento de um registro num órgãos de restrição creditícia, não haverá a baixa automática.
    Quanto a responsabilização pela unércia de quem de direito, é outra história.
    Esta é a opinião de quem não se autopromove fornecendo blog.

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    Célio Silva Quarta, 02 de maio de 2012, 11h42min

    Eu já trabalhei no setor de cobranças de uma empresa e nesse caso todos os registro ao completarem cinco anos eram excluídos automaticamente, só ficando visível a empresa.

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 02 de maio de 2012, 11h49min

    Existem empresas conscientes e preocupadas com a responsabilização, porém ahuma grande maioria que não observa essa regra. Ex. a questão posta pela consulente.

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    Adv. Julia Quarta, 02 de maio de 2012, 11h51min

    Bom dia,
    São excluidos automaticamente sim.
    Mas as empresa podem continuar cobrando. Depois de cinco anos, a empresas perdem o direito de cobrar na justiça e de mater o nome do devedor negativado.
    Mas eles continuam cobrando msm assim....
    Saudações...

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 02 de maio de 2012, 11h58min

    Conheço inúmeros casos de que não houve a baixa automática, o que gerou dano moral.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quarta, 02 de maio de 2012, 12h19min

    Titulos, cheques, multas, cartão de crédito, crediarios, dividas bancarias, após 5 anos sai automaticamente do spc/serasa.

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    Mel 123 Quarta, 02 de maio de 2012, 12h36min

    Após cinco anos sai sim mais ele tem o direito de continuar cobrando?
    Fazendo ligações desagradáveis??

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    pensador Quarta, 02 de maio de 2012, 12h47min

    A dívida permanece.

    Depende do que se entende por ligação desagradável.

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    Célio Silva Sexta, 11 de maio de 2012, 12h39min

    Eu já fui cobrador e mesmo depois dos cinco anos eu cobrava sim, e essas ligações desagradáveis só ocorrem se o carudo não paga o que deve. Alem do mais se o cara não paga tem mais é que aguentar analize comigo, quem está errado, quem cobra ou quem deve?

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    Vanderlei Sasso Sexta, 11 de maio de 2012, 13h25min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 11 de maio de 2012, 13h51min

    kkkkkkkk esse tipo de manifestação teria que ser proibida.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 11 de maio de 2012, 13h55min

    O CDC é lei inderrogável e tem que se cumprir, aliás é lei de Ordem Pública, que consta na nossa Constituição disciplinando a relação consumerista, que por sua vez, ainda é uma cláusula pétrea, irremovível e quem a descumprir estaria negando a própria Carta Maior, no rol dos direitos individuais, como enunciados no artigo 5o.(quinto) que, cujos direitos também são irremovíveis...portanto, o nome na lista negra do SPC, SERASA, CADIN, DÍVIDA ATIVA e outros do mesmo gênero, DENIGRE O SER HUMANO, DISCRIMINA O TRABALHADOR que por sua vez é hipossuficiente ou mais fraco que os grupos empresariais, por isso não pode permanecer indeterminadamente em cadastro negativo ou por mais de 5 anos e quem assim estiver sendo prejudicado deve procurar a justiça para se ressarcir dos danos a sua dignidade humana.......

    Abraços/Orlando.

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    Andre Luiz Batera

    Andre Luiz Batera Segunda, 24 de novembro de 2014, 12h54min

    Olá pessoal e se a divida for com banco, financeira e cartão de crédito depois de 5 anos também sai do serasa e spc. agradeço desde ja

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    Bruna Santos

    Bruna Santos Quarta, 02 de novembro de 2016, 18h21min

    Eu preciso de uma resposta também.. a minha situação é que meu nome também esta no SERASA só que minha divida com o banco está quitado.. mais ainda consta a pendência. fiz a compra com um cheque .A compra foi feita em uma feira aqui da cidade, mais ela passou o cheque pra frente ...já ate paguei o valor para a mulher de onde fiz a compra,ainda paguei a mais por conta do tempo e nada dela ir atras dessa outra mulher q esta com o cheque .. O problema é que eu preciso da declaração e da assinatura dessa outra mulher ,mais não consigo encontrá-la, vai fazer 5 anos. . agora preciso dessa declaração e não a encontro.. o que faço??

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    courquin Quarta, 02 de novembro de 2016, 18h24min

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