Depois de cinco anos com seu nome no SPC ele sai??
Depois de cinco anos com seu nome no SPC ele sai??E se sim, a empresa pode continuar cobrando??
Depois de cinco anos com seu nome no SPC ele sai??E se sim, a empresa pode continuar cobrando??
Irei divergir da última resposta postada. O Código de Defesa do Consumidor - CDC determina a impossibilidade de manter cadastro negativo por prazo superior há cinco anos. Veja a transcrição do dispositivo legal:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Desta forma, não cabe ao interessado requerer a exclusão de seu nome após este prazo. Esta é uma imposição legal que deve ser realizada de forma automática, e uma vez não ocorrendo, isso impricará em ato ilícito, nascendo assim a responsabilidade civil em toda a cadeia de fornecedores, devendo estes de forma solidária responder pelos danos materiais e extrapatrimoniais que venham a ser gerados em razão de tal prática.
Marco Aurelio Alves
www.defesadoconsumidor.blog.br
Entre a teoria e a prática, há quilômetros de distância. Sabemos que neste pais, em que pese as leis regrarem certos comportamentos, nada funciona automaticamente. Se o consumidor não tomar a iniciativa de requerer o cancelamento de um registro num órgãos de restrição creditícia, não haverá a baixa automática.
Quanto a responsabilização pela unércia de quem de direito, é outra história.
Esta é a opinião de quem não se autopromove fornecendo blog.
Eu já fui cobrador e mesmo depois dos cinco anos eu cobrava sim, e essas ligações desagradáveis só ocorrem se o carudo não paga o que deve. Alem do mais se o cara não paga tem mais é que aguentar analize comigo, quem está errado, quem cobra ou quem deve?
O CDC é lei inderrogável e tem que se cumprir, aliás é lei de Ordem Pública, que consta na nossa Constituição disciplinando a relação consumerista, que por sua vez, ainda é uma cláusula pétrea, irremovível e quem a descumprir estaria negando a própria Carta Maior, no rol dos direitos individuais, como enunciados no artigo 5o.(quinto) que, cujos direitos também são irremovíveis...portanto, o nome na lista negra do SPC, SERASA, CADIN, DÍVIDA ATIVA e outros do mesmo gênero, DENIGRE O SER HUMANO, DISCRIMINA O TRABALHADOR que por sua vez é hipossuficiente ou mais fraco que os grupos empresariais, por isso não pode permanecer indeterminadamente em cadastro negativo ou por mais de 5 anos e quem assim estiver sendo prejudicado deve procurar a justiça para se ressarcir dos danos a sua dignidade humana.......
Abraços/Orlando.
Eu preciso de uma resposta também.. a minha situação é que meu nome também esta no SERASA só que minha divida com o banco está quitado.. mais ainda consta a pendência. fiz a compra com um cheque .A compra foi feita em uma feira aqui da cidade, mais ela passou o cheque pra frente ...já ate paguei o valor para a mulher de onde fiz a compra,ainda paguei a mais por conta do tempo e nada dela ir atras dessa outra mulher q esta com o cheque .. O problema é que eu preciso da declaração e da assinatura dessa outra mulher ,mais não consigo encontrá-la, vai fazer 5 anos. . agora preciso dessa declaração e não a encontro.. o que faço??
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