UM TRABALHADOR INSCRITO NA PREVIDÊNCIA TRABALHOU DE 1988 A 1995 NA FUNÇÃO DE MOTORISTA. OCORRE QUE, HOJE POSSUI 35 ANOS DE 'TEMPO DE SERVIÇO, ISTO É, CONVERTENDO O PERÍODO TRABALHADO COMO MOTORISTA. SOLICITADO O PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO) À EMPRESA, ESTA SE RECUSA A FORNECÊ-LO. PERGUNTO. A EMPRESA PODE SE RECUSAR? QUAL O FUNDAMENTO? VEJAM, SE ESTOU NO CAMINHO CERTO, POIS ESTOU PENSANDO EM INGRESSAR COM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. GRATA. ISABEL

Respostas

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    eldo luis andrade Quarta, 07 de julho de 2004, 21h12min

    Na época não havia obrigatoriedade legal de a empresa preparar ou fornecer ppp(era chamado SB-40) ao segurado. O onus de provar as condições que implicavam aposentadoria especial era somente do segurado. A obrigação de a empresa preparar ppp (e não de entregar ppp) é a partir de 10/96 quando medida provisória posteriormente convertida na lei 9528/97 passou a exigi-lo (como o nome de pp). Antes desta data não há como obrigar a empresa a emitir ppp sob pena de multa administrativa que hoje é de cerca de 1035 por ppp não feito para cada segurado. Durante o prazo prescricional de ação trabalhista seria possível ao juiz trabalhista condenar a empresa em obrigação de fazer ppp e entregá-lo ao segurado ou encaminhá-lo ao INSS. Após a obrigatoriedade o segurado solicita e se a empresa não entregar cabe denúncia ao INSS para acionar a fiscalização o que implica em multa e o fiscal pode realizar diligencia informando a condição do segurado para instrução do benefício.
    A ação de exibição de documento é para documento que exista. Se não foi feito o documento que acho que é o que ocorre teria de ser ação para cumprimento de obrigação de fazer.
    Até 04/1995 (até a lei 9032/95) era possível aposentadoria especial ou conversão de tempo somente pertencendo a uma categoria profissional. Os decretos eram o 53831 de 25 de março de 1964 e 83080 de 24 de janeiro de 1979. A partir de 4/1995 somente se houver laudo técnico informado no PPP comprovando a exposição a agentes nocivos na atividade seja ela qual for. Ocorre que este tipo de aposentadoria era somente para motorista de onibus e caminhão quando na rodovia. Se ele dirigia automóvel não há como conseguir tempo de aposentadoria especial em hipótese alguma.
    Creio que há outros meios de você conseguir. Pode-se entrar com pedido de justificação administrativa no INSS para comprovar tempo de motorista e a anotação em carteira serve como início de prova material. Pode haver justificação judicial. Cabe em último caso se estas duas tentativas falharem ação declaratória na justiça federal para reconhecer tempo em condições especiais para fins de benefício no INSS.

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    vademar calazans dos santos Segunda, 17 de maio de 2010, 19h47min

    tenho com 31anos e seis meses de contribuição e 51 anos de idade, trabalho como eletricista de manutencão desde 1986,gostaria de saber se de 1986 até 1998 este tempo pode ser acrescido de 1,4 para completar os 35 de contribuição, POR FAVOR ME AJUDEM A SOLUCIONAR ESTE PROBLEMA,já que não tenho o bendito SB40,o atual ppp. aguardo anciosamente uma resposta.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 17 de maio de 2010, 19h55min

    Em princípio, pode até março de 1997.

    Os cerca de 11 anos valem como se fossem um pouco mais de 15.

    Somando esse tempo ficto (40% dos 11 anos), pode somar 35, e obter a aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum, não a especial.

    Porém tem que comprovar que naquela época era eletricista.

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    Rimichel Terça, 26 de abril de 2011, 14h17min

    na verdade, após o cancelamento da súmula 16 da TNU, você pode converter até a data do pedido da aposentadoria.
    qualquer coisa estou a disposição

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    bruna_39 Sexta, 19 de setembro de 2014, 20h17min

    na verdade já achei julgados dizendo que retroage
    a lei.

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    Flavio Vieira Segunda, 22 de setembro de 2014, 12h07min

    Isabel, Veja dicas sobre INSS no canal FlavioVieiraBrasil.adv.
    Link: https://www.youtube.com/channel/UCuGxQFi5kh_y9D07kPvZAXg
    Link: http://youtu.be/LDSNkb4EtD0

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    marineiva Rodrigues Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 0h47min

    Eu trabalhei na prefeitura de Guapirama, precizo do meu ppp e o prefeito e o secretario que é o irmão dele não quer me forneçer porque diz que não tem nada na prefeitura que consta, que eu trabalhei e sou registrada na carteira 4 anos e tinha varios funçoes trabalhava na farmacia basica, fazia injeção, acompanhava pessoas para o medico, e hoje ele se recusa dar uma coisa que é meu por direito, eu preçizo que vcs me ajudem, obrigada.

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    Geraldino Gama

    Geraldino Gama Sábado, 07 de março de 2015, 16h23min

    trabalho,na atividade grafica,na função bloquista a 32 anos,no ultima função faz 10 anos 10/01/2005 ate atual de operador de guilhotina que no ppra conta 89 a 90,5 db,gostaria de saber se tem tempo especial neste perildo.

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    Emerson Ferreira Quinta, 05 de novembro de 2015, 12h10min

    Amigos e no caso do PPP já ter sido feito e entregue porém totalmente equívoca ou com informações forjadas?Qual tipo da ação?

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    BENEDITO NOBRE DA SILVA Terça, 23 de fevereiro de 2016, 23h42min

    E triste falar que ainda hoje algumas empresas não fazem a entrega do PPP, na hora da homologação junto ao sindicato de classe, esta empresa deveria ser penalizada de alguma forma por esta pratica, os sindicatos deveriam fazer estas exigências, tenho conhecimento de casos que o empregador não fez a entrega, simplesmente falou não faço o devido preenchimento, o trabalhador é quem sai perdendo, muitas fezes deixar o seu direito ser levado por empresas irresponsável, estas pratica são empresas grandes no mercado de trabalho, acho que o Ministério do trabalho e o sindicato da classe poderia ser responsável, e exigir a entrega...........................

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    BENEDITO NOBRE DA SILVA Quarta, 16 de março de 2016, 22h56min

    O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, DEVERIA JUNTO COM OS SINDICATOS DA CATEGORIA, EXIGIR DOS EMPREGADORES O PREENCHIMENTO DO P.P.P NO ATO DAS HOMOLOGAÇÕES, FICARIA MAS FÁCIL PARA OS TRABALHADORES QUANDO OS MESMOS FOREM-SE APOSENTAR. CONHEÇO MUITAS EMPRESAS QUE NÃO PREENCHEM O P.P.P, E NÃO ACONTECE NADA COM ELAS COM A NEGAÇÃO DE FAZER ESTA OBRIGAÇÃO, SENDO UM DIREITO DO TRABALHADOR, QUE ESTA SENDO VIOLADO.

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