Boa noite, tenho uma dúvida e gostaria que se possivel alguém que pudesse me esclarecer essa dúvida ficarei agradeçida. Pois bem, tenho um filho que tem 9 anos e é autista com retardo mental moderado, consegui receber o beneficio do Inss , o Loas, e eu não estava e nem estou trabalhando no momento, nesse caso, se eu quiser e conseguir um trabalho registrado, o beneficio é suspenso? Logo que , o beneficio esta no meu nome ,pelo fato dele ser de menor. Enfim, essa é minha dúvida. Desde já agradeço.

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    eldo luis andrade Quinta, 23 de agosto de 2012, 14h47min

    Boa noite, tenho uma dúvida e gostaria que se possivel alguém que pudesse me esclarecer essa dúvida ficarei agradeçida. Pois bem, tenho um filho que tem 9 anos e é autista com retardo mental moderado, consegui receber o beneficio do Inss , o Loas, e eu não estava e nem estou trabalhando no momento, nesse caso, se eu quiser e conseguir um trabalho registrado, o beneficio é suspenso? Logo que , o beneficio esta no meu nome ,pelo fato dele ser de menor. Enfim, essa é minha dúvida. Desde já agradeço.
    Resp: Será suspenso pelo INSS visto para obter e manter o benefício não basta a deficiência. É necessário que o deficiente ou a família que dele cuida seja carente nos termos da lei. E a lei define como carente a família cuja renda por membro desta seja inferior a 1/4 de salário mínimo. De forma que em ganhando você 1 salário mínimo e dividindo por 2(voce e seu filho) e em o resultado sendo 1/2 salário mínimo para cada um em o INSS sabendo cortará o benefício. Já a Justiça avalia mais o quesito carência economica e acha que o valor não é tão absoluto assim para caracterizá-la. Havendo, pois, condição de manter o benefício e o registro em carteira na via judicial. Desde que o valor recebido pelo trabalho não extrapole o limite do razoável de forma a descaracterizar totalmente a família como carente.
    Então cabe escolher. Se o que se vai ganhar trabalhando é de valor muito maior que salário mínimo o aconselhável é abrir mão do LOAS.
    Mesmo sendo salário mínimo convém arriscar. Além da hipótese de poder manter as duas fontes de renda na Justiça há o fato de que em trabalhando registrado há direito todo ano a décimo-terceiro salário o que não ocorre com o LOAS. Por outro lado se você vier a falecer e em ele permanecendo deficiente e não ter como trabalhar e se sustentar ele terá direito a pensão por sua morte. Não necessitando se submeter a avaliações de tempos em tempos para comprovar a continuidade da deficiência para continuar recebendo o LOAS. Além de ter direito a abono (décimo-terceiro) sobre a pensão recebida. O que não ocorre no LOAS.
    Por outro lado em trabalhando você conta tempo para sua aposentadoria (com direito a abono ou décimo de aposentado sobre o valor da aposentadoria). E sendo aposentada se você falecer seu filho por ser deficiente receberá pensão por morte no valor da aposentadoria.

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    KELLYNHA2011 Domingo, 26 de agosto de 2012, 16h26min

    poxa, muito obrigada pelos esclarecimentos.

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    Vanderlei Sasso Domingo, 26 de agosto de 2012, 18h30min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Desconhecido Quinta, 30 de outubro de 2014, 23h08min

    Gostaria muito de saber se essa lei e verdadeira pois já fui ao inss pergunta por essa lei mas nimguem saber me responde ser perde ou não o beneficio pois tenho uma deficiência muito complicada mas sei que posso tentar trabalhar mas tenho medo de perde meu benefício mas e verdade mesmo???????

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    Helena Sábado, 17 de dezembro de 2016, 21h19min

    eu recebo o beneficio do loas jas faz 7 anos.eu arrumei um servico de empregada domestica.ja faz 1 ano 6 meses que estou no servico.gostaria se o meu patrao pode me registrar sem perde o beneficio? no meu servico so tenho direito das ferias e o decimo terceiro.fora isto nao tenho direito de mais nada porque nao sou resgistra.

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