Tenho uma cliente empregada doméstica que tem 25 anos de contribuição e 49 de idade. Se ela pedir a aposentadoria proporcional, receberá apenas 70% do salário mínimo? Ou não pode haver benefício com valor inferior ao mínimo e ela receberá os R$ 300,00? Grata pela atenção, Carol

Respostas

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    Dra Teresinha Sexta, 30 de setembro de 2005, 21h31min

    Prezada colega...de acordo com a C.Federal, nenhum beneficio, poderá ser inferior a 01 salario minimo.digamos que ao proceder os calculos a previdencia encontre valor menor que o minimo....pode ficar sossegada que eles efetuam o pagamento com base no S.Minimo........e se isso acontecer...poderá requerer judicialmente que obtera ganho de causa.,um abraço

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    Adriana Segunda, 03 de outubro de 2005, 9h50min

    Dra.
    muito obrigada pela atenção.
    Um abraço,
    Caroline

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