INSS - Suspensão de Inscrição - Pedido Extemporâneo
Olá, amigos.. Estou com uma dúvida enorme sobre uma questão de Direito Previdenciário, e peço a ajuda de todos para solucioná-la...
O PROBLEMA É O QUE SEGUE:
Uma pessoa física foi inscrita na Previdência Social em fev/80, como empregado. Em jul/93 começou a trabalhar como autônomo, inscrevendo-se novamente, desta vez como contribuinte individual..
Tal situação não seria juridicamente correta, mas o fato é que a pessoa ficou com 02 (dois) NIT junto ao INSS.
Em mai/95 deixou de exercer atividade remunerada. No entanto, não efetivou a baixa da inscrição de autônomo (nem a de empregado) junto ao INSS.
Em nov/2011, voltou a trabalhar como autônomo..
Pretendendo se aposentar por idade (à época, já contava com a idade mínima), compareceu ao INSS e foi orientado a recolher, com atraso, as competências de jan/2005 a set/2011. Estas, somadas às já recolhidas, totalizavam 180 contribuições.
Ocorre que o pedido foi indeferido porque, de acordo com o art, 27, II, da Lei 8213/91, as contribuições pagas em atraso não foram computadas no período de carência, já que a pessoa não detinha, nas competências recolhidas, a qualidade de segurado.
E mais ainda: no período em comento (jan/2005 a set/2011), a pessoa nem mesmo exercia atividade remunerada !!!
Agora a pessoa pretende solicitar, junto à Receita Federal (RFB), a restituição das contribuições recolhidas indevidamente.. Para tanto, precisa comprovar que não exercia atividade remunerada no período de jan/2005 a nov/2011. Só que, neste período, existem 2 inscrições ainda ativas, já que não houve pedido de baixa ou suspensão.. E, neste caso, pelo que sei, a presunção é que a pessoa exercia atividade remunerada..
PERGUNTA: Existe a viabilidade jurídica de se solicitar, junto ao INSS, na presente data, a suspensão do NIT Principal (contribuinte individual) no período de jan/2005 a nov/2011 , sob a declaração de próprio punho de que não houve exercício de atividade remunerada?? Existe algum formulário para tal solicitação ? O pedido será deferido?
Agradeço desde já a atenção. Acredito que somente a suspensão da inscrição no período , comprovação do não exercício de atividade remunerada, garantiria o deferimento do pedido de restituição pela RFB..