Boa noite,

Em 2011 entrei com pedido de pensão para filha, meu pedido foi negado, a alegação foi por eu ter emprego fixo com carteira assinada. Hoje, estou desempregada, fui demitida sem justa causa por contenção de despesas. Me informaram que agora posso dar entrada em novo pedido de pensão, pois como não tenho mais nenhuma renda, a Marinha reconheceria meu direito e que tenho direito à receber desde o óbito de minha mãe (que era pensionista do meu pai) independente de ter sido negado anteriormente. Por favor, me orientem. Não gostaria de passar pelo constrangimento que passei em 2011, me trataram como se estivesse pedindo um favor, meu pai contribui com 1,5% para que eu tivesse esse direito. Consultei um advogado e ele me informou que tenho direito à pensão mas não tenho direito a receber desde o óbito de minha mãe. Um outro advogado me disse que tenho direito aos dois. Podem me ajudar? Obrigada

Respostas

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    Gilson AssunçãoAjala 24492/SC Quarta, 31 de outubro de 2012, 22h02min

    Prezada Sra. Cristina,

    Minha opinião é que deve tratar sua situação particular com toda atenção possível, isto porque está a defender a direito um benefício de natureza vitalício, ou seja, gerará efeitos por toda sua vida.
    Ainda, o tema é complexo, pois envolve sucessão de leis que limitam o direto da filha do militar usufruir o referido benefício.
    As forças armadas, pois sua vez analisa e aplica restritamente as referidas normas, vindo a negar o referido benefício à filha, em situações similares à sua.
    Pelo todo o exposto, entendo ser necessário seu empenho, juntamente com um advogado/escritório de sua confiança, se aprofundando nas normas e jurisprudência que regem o assunto, para tomar todas as medidas administrativas e judiciais se necessário, para lhe garantir definitivamente o referido direito.
    Assim, um vez que segura e conhecedora de seu possível direito, não haverá qualquer constrangimento em requerer o que lhe é devido – usufruir de um direito deixado pelo seu falecido pai.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

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    Cristina17 Sexta, 02 de novembro de 2012, 20h16min

    Dr. Gilson.

    Estou vendo que não será fácil, embora conheça pessoas na mesma situação em que me encontro que já recebem suas pensões.
    No caso da Marinha continuar negando meu pedido, como ficam os 1,5% que meu pai descontou para que eu tivesse esse direito? A Marinha fica com esse dinheiro ou posso pedir ressarcimento?

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    Gilson Assunção Ajala Segunda, 05 de novembro de 2012, 15h17min

    Prezada Sra. Cristina,

    No que se refere às contribuições a título de pensão militar a Marinha não seria obrigada a restituir, tendo em vista que contribuições desta natureza não são passíveis de devolução. Entendo que a melhor opção seria o ingresso judicial, tendo em vista a existência de vários precedentes judiciais que garantem a pensão à filha do militar anistiado.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

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    Cristina17 Segunda, 05 de novembro de 2012, 15h28min

    Dr. Gilson

    Obrigada, mais uma vez, pelos esclarecimentos.

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    Gilson Assunção Ajala Segunda, 05 de novembro de 2012, 17h19min

    Prezada Sra. Cristina,

    Se for de seu interesse, entre em contato através de nosso e-mail ([email protected]), que enviarei algumas decisões sobre o assunto.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

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    Clarissa de Batista Domingo, 06 de janeiro de 2013, 22h07min

    a informação q tive da comar qdo fui dar entrada na pensão juntamente c minha mãe eh q eu não poderia em NENHUM dia da minha vida ter trabalhado p ter direito a pensão.

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    Gilson AssunçãoAjala 24492/SC Domingo, 06 de janeiro de 2013, 22h21min

    Prezada Sra. Clarissa,

    Como exposto, minha opinião é que deve tratar sua situação particular com toda atenção possível, isto porque está a defender a direito um benefício de natureza vitalício, ou seja, gerará efeitos por toda sua vida.
    Ainda, o tema é complexo, pois envolve sucessão de leis que limitam o direto da filha do militar usufruir o referido benefício.
    As forças armadas, pois sua vez analisa e aplica restritamente as referidas normas, vindo a negar o referido benefício à filha, em situações similares à sua.
    Pelo todo o exposto, entendo ser necessário seu empenho, juntamente com um advogado/escritório de sua confiança, se aprofundando nas normas e jurisprudência que regem o assunto, para tomar todas as medidas administrativas e judiciais se necessário, para lhe garantir definitivamente o referido direito.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

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