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    Marcelo G. Sexta, 02 de novembro de 2012, 17h08min

    EMANCIPAÇÃO



    Somente com 16 anos completos.

    Artigo 5º. Código civil



    Requisitos

    Menores de 18 anos sob tutela (artigo 5º parágrafo único)

    Pelos pais

    A falta de um dos pais

    A idade limite para emancipação

    Outras possibilidades:

    a)Estabelecimento civil ou comercial

    b) Relação de emprego para sustento próprio

    c) casamento



    A emancipação pode ser efetivada ao menor com 16 anos completos, momento este em que conquista sua maioridade.

    É necessário que se recorde que a lei anterior possibilitava a emancipação aos menores de 16 anos, diferente da regra nova.

    A iniciativa se torna possível por autorização dos pais, que juntos deverão atender as determinações da lei de registro público.

    Os menores tutelados poderão ser também emancipados se provada for a vontade dos tutores. Exemplo: Adoção, se um os pais estiver ausente a lei não possibilita a concessão, uma vez que a vontade do faltante poderá ser contrária.

    Existe ainda a possibilidade de conseguir a emancipação que atribui ao menor a capacidade plena civil, que só seria possível aos 18 anos. São elas:

    a) Casamento

    É uma forma de emancipação que não será revertida se separados forem depois. Apenas e reverte se o casamento for anulado.

    b) Estabelecimento civil ou comercial

    Também garante a emancipação, porém depende de prova robusta sobre a verdade dos fatos.

    c) O vínculo de trabalho

    Com recebimento de salário que garanta o sustento próprio também é fator que possibilita a emancipação, dependendo também de prova concreta.

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    Carolina Barbosa Segunda, 15 de julho de 2013, 9h06min

    Olá, eu tenho 17 anos, já trabalhei com carteira assinada 2 anos, e eu queria me emancipar, a minha mãe tem problemas com bebidas alcoólicas como eu faço?Eu ouvi dizer que aos 17 anos a emancipação nao precisa do consentimento dela é verdade?

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    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 15 de julho de 2013, 9h32min

    Ja que trabalhou de carteira assinada ja é de fato emancipada.

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    Kamilla Farinha

    Kamilla Farinha Segunda, 15 de julho de 2013, 10h58min

    Pois é Sven ... O documento que prova isso, já é a carteira assinada.

    Kamilla f.
    www.recursointerativo.com.br
    (mais informações)

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    C

    Carolina Barbosa Terça, 16 de julho de 2013, 10h15min

    Então se eu quiser sair de casa ela não pode me proibir não é ?

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    Kamilla Farinha

    Kamilla Farinha Quarta, 17 de julho de 2013, 13h47min

    Não, vc já tem como se sustentar e reger sua vida civelmente ...

    Kamilla F
    www.recursointerativo.com.br

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 18 de julho de 2013, 2h24min

    Procure a justiça e obtenha sua emancipação.

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    Julianna Caroline Quarta, 31 de julho de 2013, 11h46min

    Tchau, Carolina!! o/
    Boa sorte**

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 31 de julho de 2013, 23h30min

    Tendo 17 anos vc ainda é dependente, pois sua maioridade se dá apenas aos 18.

    Se quer sair de casa, saia. Mas seus pais podem denunciar e te trazer de arrasto pra casa, ou te colocar num abrigo de menores onde não tem TV a cabo, telefone, internet, não sai pra ir pros bailes, pra night,.....

    Toma vergonha, arruma uma profissão, um emprego decente e se assuma.

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    larit Segunda, 12 de agosto de 2013, 8h30min

    Pra ser emancipado no rj precisa pagar alguma coisa? Eu li que em sp precisa,mas nao consigo achar nada sobre isso no rio de janeiro

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 12 de agosto de 2013, 14h54min

    Pra se emancipar o jovem de 16 tem de provar ao juiz que é capaz de se sustentar sozinho, pra isso tem de ter profissão regulamentada e estar se sustentado (emprego). Isso é pra qualquer unidade da federação.

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    Desconhecido Segunda, 02 de março de 2015, 13h50min

    boa tarde tenho 15 anos complete i queria me amancipa por que meu marido foi preso será que consigo com a assinatura dos meus pais ?

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    Rafael F Solano Segunda, 02 de março de 2015, 23h16min

    Não, é necessário ter 16 anos e uma profissão, e tmb emprego. O juiz não vai tirar a obrigação dos pais de sustentar um filho que não pode se sustentar sozinho, como é o seu caso.

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    Ana Beatriz

    Ana Beatriz Quinta, 24 de novembro de 2016, 13h40min

    Qual srria i valor da emancipação ,

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