Bom dia.

Meu pai trabalha na Marinha Mercante, e está atualmente aposentado. Como ainda está em atividade, possui duas fontes de renda.

Por ser um profissional da Marinha, o período necessário para a aposentadoria é inferior a 35 anos.

Verificando a legislação do Imposto de Renda Retido na Fonte, verifiquei que existem três casos de isenções por rendas originadas da aposentadoria: - rendimentos de aposentadoria (inclusive complementações) ou reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional; - rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos pelos portadores de moléstia grave especificada na legislação do imposto de renda; - proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes com 65 anos ou mais, até o valor de R$ 1.164,00 por mês, a partir do mês em que o contribuinte tenha completado 65 anos;

Apesar de não possui uma idade superior a 65 anos, por se tratar de uma aposentadoria especial, ele não teria direito a isenção sobre essa renda ?

Agradeço antecipadamente a atenção. Abraços, Michel Paiva

Respostas

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    eldo luis andrade Segunda, 17 de abril de 2006, 13h48min

    Que pergunta? Claro que não. Você mesmo está dando a resposta a sua pergunta ao citar todos os casos de isenção do imposto de renda. Estes casos são taxativos, não exemplificativos. Não estando prevista isenção para aposentadoria especial na legislação do imposto de renda, esta não cabe. Hipóteses de isenção tem de ser expressamente previstas em lei.
    Logo, como não é desejável que para gozar da isenção ele venha a contrair qualquer moléstia grave, só resta esperar que ele complete 65 anos de idade para ter direito a esta.

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