SPPREV suspende pensão a neto menor que já recebia a anos!!!
Meu sogro, policial civil em SP, aposentado, fez a carta de intenção para meu filho, seu neto em 2005. Ele veio a falecer em março de 2006 e em julho a pensão foi concedida e paga desde então. Em Dezembro de 2012, fui buscar a 2ª parcela do 13º e não estava depositado. Fui até o atendimento da SPPREV e me informaram que estava suspenso conforme Parecer Administrativo nº 15/2012 da PGE, em atendimento ao Artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/98 regulamentada pela Lei Complementar 1.012/2007, o qual após análise de leiga que sou entendi que meu filho não se enquadra no Artigo 147. Perguntas: Ele não se enquadra a partir de 2007, visto que em 2006, a pensão foi aprovada e paga sem interrupção até Dezembro de 2012, portanto legítima? Se a resposta for sim, o artigo 149 e o artigo 2º não lhe dão o direito de continuar a recebê-la?
Se é uma Lei Federal de 1998, porque a pensão foi concedida? Se já concedida, qual o critério para que ela seja suspensa, pois a lei existe desde 98 e só agora está sendo usada como “desculpa”?
Todos os beneficiários já não mais a recebem? Caso alguém ainda receba, não é o caso de um “mandato de segurança”, pois esse benefício é utilizado quase que em sua maioria por menores, ferindo assim o Estatuto da Criança e do Adolescente?
Muitas dúvidas e nenhuma resposta... Só para constar: Meu marido faleceu em junho de 2012 e essa pensão era o que mantinha meus filhos em um bom colégio... Agora estão pela própria sorte, estudando em escola pública, o que sabemos tem péssima qualidade!!!