CELERIDADE PROCESSUAL PORTADOR DE CÂNCER
Olá, gostaria de saber se quem tem câncer tem prioridade na justiça. Qual a Lei e o artigo que posso fundamentar e pedir a celeridade? Obrigado!
Olá, gostaria de saber se quem tem câncer tem prioridade na justiça. Qual a Lei e o artigo que posso fundamentar e pedir a celeridade? Obrigado!
Certo.... eu imaginei que fosse algo relacionado com a doença tendo como ré a fazenda pública em obrigação de dar...
Enfim, a única maneira que vejo era ter pedido liminar ou antecipação de tutela na ação principal...
Para concessão de liminar, é necessário demonstrar os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora:
-fumus boni iuris: o fundamento deve ser relevante
-perigo de demora: demonstrar que haverá prejuízo irreparável caso somente seja decidido ao final
Para antecipação de tutela, deverá demonstrar prova inequívoca e verossimilhança da alegação, reversibilidade do provimento, e receio de dano irreparável...
Se o autor pertencer a algum grupo específico como Criança e Adolescente ou Idoso, amparados por seus respectivos estatutos, pode-se pedir o provimento com base no Princípio Constitucional da Prioridade Absoluta.
Obviamente que o pedido deve estar relacionado com a condição peculiar das pessoas desses grupos. Ex: Saúde ou educação
Ações contra a Fazenda Pública costumam demorar mais do que o normal. Isto pois a Fazenda dispõe de certas prerrogativas (não aplicáveis aos particulares) que lhe confere privilégios processuais, tais quais prazos em quadrúplo para contestar e em dobro para recorrer, duplo grau de jurisdição etc..
Se não há urgência na concessão da medida, que justifique liminar ou tutela antecipada, ou mesmo atendimento prioritário como em caso de certos grupos (Criança, Adolescente e Idoso, amparados por seus respectivos estatutos), infelizmente, não há nada a fazer se não aguardar....
Mesmo em caso de tutela antecipada e medida liminar a Fazenda Pública conta a seu favor com várias restrições impostas em relação a estas medidas.
É funcionária pública? Sofreu alguma violação por parte do Poder Público que lhe reduziu o patrimônio como desapropriação?
Se sim, contrate um com conhecimentos em Direito Administrativo.
Se não, tanto faz, pois Direito Administrativo não possui direito processual. Utiliza o processo civil.
Geralmente os advogados que atuam na área cível são excelentes (acima da média).
Sou funcionária pública federal, aposentada por invalidez. Verifiquei que minha aposentadoria estava sendo calculada errada, porque não estavam computando minha progressão por capacitação e qualificação. Foi atualizado minha remuneração em 02/2011, mas ficaram me devendo os atrasados, desde 01/2005.
Gostaria de saber se esta situação se encaixa com o termo que foi colocado ( redução de patrimônio como desapropriação ). Muito obrigada.
Não, desapropriação foi só um exemplo. Desapropriação é forma de intervenção do estado na propriedade privada. Não tem nada a ver com seu caso. Foi só para exemplificar.
No seu caso terá que entrar com Ação revisional de proventos.
Pode pedir antecipação de tutela, alegando que o não recebimento desses valores lhe fazem falta para suprir necessidades básicas, tendo que recorrer a cheques especiais, cartões de crédito, etc, não sei se é o seu caso, mas é um caminho.
Além disso comprovar que não há receio pois caso improcedente a ação ao final os valores pagos antecipadamente podem facilmente ser descontados de sua folha de pagamento, e que caso não seja deferida a antecipação de tutela os valores não pagos até então terão de ser cobrados via execução contra a Fazenda Pública, o que é demorado.
Desta forma, estaria comprovando de plano a necessidade da concessão da tutela.
Espero ter ajudado e boa sorte.
Att.
Robson Santana,
Acredito que a resposta para sua indagação é mais simples do que tudo que foi apresentado até aqui.
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Dessa forma, com base no artigo acima do CPC a pessoa portadora de Cânce tem prioridade na tramitação dos feitos em TODAS as instância.
Att,
Clayton Santos.