Produto comprado pela internet e não entregue
Afinal, uma compra feita pela internet e não entregue, o "vendedor" cometeu estelionato ou crime contra o Código de defesa do consumidor: (art 66 CDC: Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. § 2º Se o crime é culposo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.)
Pergunto porque tenho acompanhado diversos casos pela TV, em que os advogados especialistas divergem nas opiniões.