APOSENTADORIA ESPECIAL POR RUÍDO
Nas aposentadorias especiais por ruído, a decisão na justiça mudou quanto ao período de 1997 a 2003, já que a Súmula 32 da TNU foi cancelada, voltando a ser exigido ruído de 90 dB. Como o JEF tem poucas opções de recurso, e este envolve Decreto, vou tentar por R.Extraordinário. E os colegas? Têm alguma opinião sobre esta reviravolta legal que queiram compartilhar? Agradeço.