Estive em audiência de instrução e julgamento do JEC e o juiz intimou as partes, reduzindo a termos na ata, o dia da leitura de sentença para 6 de julho, que não compareci como advogado, devido a longa distância. Ocorrer que, pelo fato deste juizado ser em outro Estado, procurei acompanhar a decisão do juiz, através da internet, tanto no diário oficial daquele Estado (do juiz) como no site do cartório e nenhuma sentença apareceu. Em 18 de dezembro, o juiz enviou ao cartório sua sentença, datada de 05 de dezembro e o cartório a publicou no dia 19 de dezembro e depois enviou a sentença para publicação no DOE deste Estado no dia 07 janeiro. A publicação no DOE saiu dia 08 de janeiro. Quando que começa a correr o prazo para entrar com o recurso inominado?

Respostas

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    A

    Arcel de Almeida 71694/RJ Quinta, 30 de outubro de 2014, 13h14min

    Entendo que o prazo começa a correr dia 19/01, ou seja, dez dias após a publicação, seguindo-se a regra geral de contagem dos prazos segundo o CPC.
    O termo final seria o dia 28/01, pois o prazo do recurso inominado é de dez dias.

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    A

    Arcel de Almeida 71694/RJ Quinta, 30 de outubro de 2014, 13h35min

    O prazo começaria a correr a partir do dia 09/01, terminando em 18/01, visto que o recurso inominado deve ser interposto em dez dias..

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    Carlos Lana

    Carlos Lana Sexta, 14 de novembro de 2014, 15h11min

    Um dia após a publicação, haja visto, que a leitura se deu fora do prazo, se a publicação foi publicada na sexta ou em véspera de feriado, o prazo começa a correr no primeiro dia útil após a publicação, regra geral exclui o dia da publicação e inclui o ultimo dia findando o prazo.

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