Imóvel em nome de casal, casado em regime de com. univ. de bens, com o falecimento de um deles.
Meus pais possuem um imóvel que está no nome dos dois. Eles são casados em regime de comunhão universal de bens e sou filho unico. O fato é que meu pai veio a falecer. Há a necessidade de se fazer inventário, já que minha mãe esta com o nome dela constante juntamente no registro do imovel, sendo proprietária também? Em caso afirmativo, existe prazo pra se efetuar esse "inventario"?
Minha mãe nao se lembra se meu pai e ela fizeram o procedimento de "usufruto" para mim, como filho unico. Essa informação aparece no registro do imovel, ou é feito contrato a parte esse procedimento de "usufruto"? Grato.