Meus pais possuem um imóvel que está no nome dos dois. Eles são casados em regime de comunhão universal de bens e sou filho unico. O fato é que meu pai veio a falecer. Há a necessidade de se fazer inventário, já que minha mãe esta com o nome dela constante juntamente no registro do imovel, sendo proprietária também? Em caso afirmativo, existe prazo pra se efetuar esse "inventario"?

Minha mãe nao se lembra se meu pai e ela fizeram o procedimento de "usufruto" para mim, como filho unico. Essa informação aparece no registro do imovel, ou é feito contrato a parte esse procedimento de "usufruto"? Grato.

Respostas

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    J

    JCNet Suspenso Domingo, 16 de março de 2014, 0h21min

    Porque eles colocariam usufruto para vc?????

    Sendo vc filho único, no falecimento de seus pais, vc herda tudo.

    É claro que tem de ser feito o inventário de seu pai. Corra antes que passe do prazo e vcs paguem a multa.

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    P

    Preclaro Domingo, 16 de março de 2014, 1h43min

    1. Deve-se fazer inventário;
      2. O prazo varia de Estado para Estado. Normalmente 60 dias;
      3. Se foi estabelecido usufruto com registra, vai constar na matrícula do imóvel; caso tenha sido estabelecido e não registrado, fica difícil identificar.

      Sorte.
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    ?

    Maringa_PR Quinta, 03 de abril de 2014, 20h52min

    Vou passar no meu nome com usufruto pra minha mae. O itcmd pago apenas de 50% da metade qeu refere se a mim? Nao pago itcmd da parte de minha mae que vira pra mim tambem, por ser "doacao"? grato

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    T

    Tiago Modolo Bastos Quinta, 03 de abril de 2014, 21h03min

    Deve ser verificada a legislação do ITCD/ITD do estado onde se situa o imóvel - o que pode ser feito é a viúva receber o usufruto como direito de meação e o(s) filho(s) a nua propriedade.

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