Tenho um comércio onde também resido. Constantemente chego e tem um veículo estacionado dentro da minha propriedade. Certa vez um carro ficou TRÊS dias parado dentro da minha garagem (estacionamento privativo para 3 carros, vagas para clientes). Chamei a CET, que nada pode fazer pois não se trata de via pública. Chamei a polícia militar e a civil, que nada puderam fazer pois o carro ali não configurava invasão de domicilio. Uma situação estressante e sem solução, que me fez perder sono, calma e ter meu direito violado. Hoje aconteceu novamente e tive um ataque histérico. O dono do carro apareceu e a baixaria foi armada. Queria que alguém me orientasse sobre o que poderia ser feito além de esvaziar pneus, passar dejetos caninos nas maçanetas do carro, urina felina na tomada de ar sobre o capô..... Pq são quase 3 da manhã e ainda não consegui dormir de raiva. Obrigada.

Respostas

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    Paula Lago de Rezende Sexta, 21 de março de 2014, 20h39min

    Oi. Obrigada.
    Tenho corrente mas fico muito tempo exposta colocando e tirando. É perigoso.
    Portões não são viáveis pois o muro é baixo, não tem como fixar.
    Já roubaram 3 cones.
    Tem placa.
    :(

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    Cirus IV Terça, 25 de março de 2014, 10h22min

    Paula Lago esse seu estacionamento privativo para 3 carros, vagas para clientes é a calçada do seu imóvel?

    "Embora muitos não saibam, as placas de estacionamento privativo que impedem a utilização do espaço caso o motorista não seja cliente são proibidas por lei. Apenas se a calçada tiver continuidade em linha reta e que haja espaço destinado à entrada e saída de veículos, o proprietário tem direito sobre o espaço.

    A RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008, define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos."Sujeito a Guincho", parece cômico mas a menos que a calçada tenha continuidade em linha reta, esse aviso não tem validade nenhuma perante a lei.

    É válido esclarecer que, quando o passeio é interrompido, há utilização do espaço público. Desta forma, todos podem estacionar nas vagas, até quem não é cliente do estabelecimento. O mesmo ocorre com os estabelecimentos que desviam a calçada para o interior do local, deixando as vagas além do limite particular. Os chamados estacionamentos externos não são considerados privativos..."

    http://www.novapauta.com/2011/08/polemica-do-estacionamento-privado.html

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    Paula Lago de Rezende Quarta, 26 de março de 2014, 10h49min

    É DENTRO da minha casa. Estacionamento do portão (que fica aberto para clientes) para dentro. Agora tem outro carro. Isso me estressa muito.

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    Cirus IV Quinta, 27 de março de 2014, 12h43min

    Se os veículos estacionam em um estacionamento particular de sua propriedade a senhora pode chamar o DETRAN ou órgão de trânsito para a autuação do veículo e remoção mediante guincho.

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    Tiago Modolo Bastos Quinta, 27 de março de 2014, 14h14min

    Simples quando alguém estacionar o veículo em sua garagem privativa e sem autorização (desde que isto esteje claro pra que a utiliza/passe - PLACAS / AVISOS).

    Chame um Guincho ou puxe tal veículo e o deixe no meio da rua, atravessado, em lugar incerto e não sabido, jogue fora. sei lá - leve pra longe.

    Outra opção é deixa-lo em local proibido e chame a CET aí o dono será multado e terá que arcar com os custos do guincho e tal.

    Resolvido!

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    pensador Quinta, 27 de março de 2014, 14h22min

    Ou coloque uma placa de tamanho avantajado informando que o espaço é particular e quem ali estacionar está contratando uma locação por diária com custo de duzentos reais por diária.

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    Tiago Modolo Bastos Quinta, 27 de março de 2014, 14h36min

    Alternativa do O pensador, foi mais sensata que a minha, pois gera menos transtornos e custos, podendo até gerar receita.

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    Preclaro Quinta, 27 de março de 2014, 16h27min

    Paula,

    A solução q a lei confere a esses casos é:

    Placa informando as regras de estacionamento pelos clientes.

    Infringindo essa norma da placa, ex. Pernoite ou até mesmo após o horário permitido, vc tem o poder de RETENÇÃO, ou seja, vc fecha o estacionamento e o proprietário só pode retirar o veículo após indenizar vc ou sob sua autorização.

    Chamar o poder público para estacionamento privado, cabe apenas nos casos de convênio.

    É isso.

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    Cirus IV Quinta, 27 de março de 2014, 17h26min

    Se os veículos estacionam em um estacionamento particular de sua propriedade a senhora pode chamar o DETRAN ou órgão de trânsito para a autuação do veículo e remoção mediante guincho.

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    Preclaro Quinta, 27 de março de 2014, 18h22min

    ... chamar até pode, mas ninguém vai vir !!!

    Só se entra em propriedade particular em três situações:

    1. Autorização do proprietário/morador;
    2. Prestar socorro a vítimas; e
    3. Determinação judicial.

    O Detran ou qquer outro encaixa-se em uma dessas três ???? Naaaaao. Então, recolha-se, pq já está papagaiando !!!

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    Cirus IV Quinta, 27 de março de 2014, 22h11min

    É claro, recolherei na minha insignificância sr. Preclaro, seus conselhos beira conferir ao particular o poder de polícia: " vc tem o poder de RETENÇÃO, ou seja, vc fecha o estacionamento e o proprietário só pode retirar o veículo após indenizar vc ou sob sua autorização."

    Eu não aconselharia essa prática principalmente aqui onde se mata por uma simples discussão de transito ou por um "reles prato de comida", agir com as próprias mão é perigoso o mais correto é chamar o guincho e não é à toa que as placas de garagem dispõe: proibido estacionar sujeita á gincho.

    Confira a medida correta:

    "Luís Teles não aguenta mais ver carros estacionados em frente sua garagem. Morador da rua Saldanha Marinho, no centro, ele enfrenta o problema todos os dias. “A guia está rebaixada e a faixa amarela pintada. Mesmo assim, as pessoas não respeitam. Preciso sair de carro e não tem como tirá-lo da garagem. Teve um dia que estacionaram às 8 horas e só retiraram o carro por volta das 23 horas.” Na tentativa de resolver o problema, ele afirma acionar a Polícia Militar em média oito vezes por semana. Afirma ainda que mais de 50 veículos foram multados em frente sua casa. Se precisa sair com urgência, ele precisa acionar um táxi. “Não tenho sossego. É angustiante. E tem gente que ainda me xinga quando reclamo.”
    Luís Henrique Teles, 53 anos, advogado

    RESPOSTA
    Em caráter de orientação, a coordenadoria de trânsito, vinculada à Secretaria Segurança e Cidadania, disse via assessoria, que o advogado Luís Henrique Teles está correto em acionar a polícia militar na tentativa de retirar os veículos estacionados em frente à sua casa. Como ainda enfrenta o problema, o aconselhável é reforçar alertando os motoristas por meio de pinturas ou adesivos que o local é “uma garagem e quem estacionar estará sujeito à guincho”.

    fonte: http://www.gcn.net.br/noticia/229699/franca/2013/10/advogado-reclama-de-carros-que-estacionam-em-frente-sua-garagem

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    Preclaro Sexta, 28 de março de 2014, 4h31min

    ... EM FRENTE (rua, via pública) é bem diferente de DENTRO (propriedade privada). Entendeu ???!!!

    Não dei conselhos. Disse a solução que a LEI (código civil) define sobre esse caso. Entendeu ???!!!

    Se não entendeu, comece passando os olhos no art 644 do CC:

    "Art. 644. O depositário poderá RETER o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.
    Parágrafo único. Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que se liquidem." (Destaquei).

    Sorte.

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    Cirus IV Sexta, 28 de março de 2014, 11h44min

    Agora entendi, é difícil ler pensamento ou nas entrelinhas, mas o ditado acerca de advogados é pertinente, "eles fazem as coisas parecer difíceis quando na realidade não é"... valeu preclaro passei te admirar mais ainda. Massagem no seu ego!

    Advogados devem ter mais paciência com leigos...

    Agora vamos à outra etapa do seu mistério, explique melhor esse artigo e como ele pode ser aplicado no caso da consulente. Onde se encaixa o contrato de depósito depósito voluntário?

    Eu me contentaria se vc apresentar um fato concreto, um julgado desta hipótese no caso do tópico da consulente, talvez eu entenda melhor sua cabeça de advogado "complicado".

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    Paula Lago de Rezende Domingo, 30 de março de 2014, 23h22min

    Gostei. Obrigada

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    japa Quinta, 16 de julho de 2015, 16h13min

    Se largam o carro estacionado em sua vaga recuada da calçada os órgãos públicos não podem fazer nada, pois fica em propriedade privada, mas você pode chamar um guincho particular ou mesmo o que eu faço é empurrar o carro até a avenida e chamar a CET para guinchar e multar. Não compensa danificar o carro pois como ele está em sua propriedade você pode ser responsabilizada, mas mesmo com placa avisando já cansei de ver carros estacionados e quando a pessoa vem retirar o carro ainda quer ter razão, caráter está em falta nesse país.

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