Ola para todos e todas! Sou do Estado do Espírito Santo, tenho contrato de UNIÃO ESTÁVEL (HOMOAFETIVA) com a mulher que vivo, ela é funcionária do Estada e eu acabei de passar no concurso também para o mesmo Estado (ES), porém órgão diferentes. Gostaria de saber Lei Estadudal ou Constitucional que me ampara para fazer pedido de ser localizada na mesma cidade que minha "esposa" está trabalhando?

Respostas

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    N

    nevS Sábado, 29 de março de 2014, 9h31min

    O STF determinou que os efeitos da união estável (independente de sexo) são iguais ao casamento.

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    E

    eldo luis andrade Sábado, 29 de março de 2014, 16h50min

    Em resumo não há lei nem dispositivo constitucional que trata explicitamente do assunto. Somente decisão do STF aplicando princípios constitucionais. Visto tão cedo os deputados e senadores não vão tratar desta matéria.
    Então só resta pedir ao Estado a localização das duas na mesma cidade e se negado entrar na Justiça esperando que esta aceite o que já foi decidido pelo STF.

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