Respostas

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    Tiago Modolo Bastos Sexta, 04 de abril de 2014, 19h44min

    Por este motivo não.

    Este fenômeno denomina-se homônimo.

    O CPF é diferente, RG, filiação, data de nascimento, etc ..., são pessoas distintas com o mesmo nome.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 04 de abril de 2014, 19h45min

    ALE

    É possível e recomendável, sendo a HOMONÍMIA uma das possibilidades jurídicas para se alterar o nome. Portanto, para quem sofre ou quer evitar este problema é possível incluir um segundo prenome (tornando prenome composto) e um segundo sobrenome (por exemplo de avô).

    Ambas inclusões (ou somente uma) podem ser feitas em um só processo. Este procedimento deve ser judicial através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado. Processo simples, barato, rápido e sem audiência.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 05 de abril de 2014, 7h14min

    ALE

    Comece a guardar impressos da internet onde você verifica a ocorrência de homônimos em relação ao seu nome porque servirá como prova judicial para seu processo.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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