Foi adquirido um imóvel em 1978 através de escritura pública, transferindo o direito de posse do referido imóvel. Ocorre que não houve por parte deste possuidor, a regularização da compra do mesmo, vindo a falecer.

O possuidor faleceu deixando 4 herdeiros aos quais nenhum reside no imóvel. Como proceder para regularização deste imóvel?

Devo inventariar a posse ou posso requerer usucapião com o polo ativo todos os 4 herdeiros?

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Sexta, 18 de abril de 2014, 11h10min

    Olá ! As duas correntes são válidas e vai depender muito da interpretação que dará o juízo do feito (usucapião) em nome dos quatro. Tem-se visto, e por diversas vezes, juízes determinado providenciar o inventário para posteriormente manejar a ação da usucapião. Comungamos com a ideia do acerto das decisões que determinam primeiramente o inventário e partilha, para saber-se quem realmente pode manejar a usucapião baseada em título oficial (judicial ou mesmo extrajudicial). Sabemos da existência de correntes diversas mas são igualmente respeitáveis.

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