Boa noite preciso de ajuda , minha mae recebe pensao do meu avo que era do antigo distrito federal , ela mais 3 irmais dividem a pensao , porem minha mae e 1 ano apresentou Alzaimer em grau avancado e a pensao como e dividida para 4 o valor e pouco e ela esta precisando de ajuda para medicao , fralda , entao pensei se agora que o setor da penbsao dela funciona dentro do Ministerio da fazenda do rj , se eu poderia solicitar junta ao orgao uma pericia para a viabilidade de um auxilio doenca .pois sei que alzaimer da direito .

Respostas

1

  • 0
    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Quinta, 17 de abril de 2014, 11h48min

    Prezado, seu histórico foi “muito” resumido, portanto seria interessante você dar mais esclarecimento, principalmente em relação ao seu avô na condição de servidor, pois não se informou tratar-se de militar, civil, federal, distrital ou estadual? No entanto devo transcrever, às cegas, o seguinte para orientá-lo:
    Segundo o Decreto 3048/1999, artigo 45, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, terá o valor da aposentadoria por invalidez acrescida em 25% a partir da data de sua solicitação, podendo superar o teto do INSS.
    DOENÇAS GRAVES PREVISTAS EM LEIS
    Decreto Federal nº 3.000 de 26/03/1999, artigo 39, inciso XXXIII
    Lei nº 8.541 de 23/12/1992, art. 47
    Lei nº 9.250 de 26/12/1995, art. 30, § 2º
    Instrução Normativa SRF nº 25, de 29/04/1996
    Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, artigo 151
    Medida Provisória nº 2.164 de 24/08/2001, artigo 9º
    Lei Federal nº 11.052 de 29/12/2004

    APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS QUE COMPROVEM DEPENDÊNCIA TÊM DIREITO A BONUS.
    sábado, 23 de julho de 2011 7:30
    Aposentados que comprovem dependência têm direito a bônus
    Soraia Abreu Pedrozo
    http://soramramos.blogspot.com.br/2011/07/aposentados-e-pensionistas-do-inss-que.html
    Do Diário do Grande ABC
    Pessoas que se aposentaram por invalidez, devido a algum acidente que gerou a perda demovimentos da perna, por exemplo, e, consequentemente precisam do auxílio permanente de um terceiro, têm direito a receber 25% a mais do que o determinado em seu benefício. E, neste caso, mesmo que o valor supere o teto de R$ 3.691,74, o pagamento é concedido por lei.
    Portanto, se o beneficiário recebe mensalmente R$ 3.500, com o auxílio passará a receber R$ 4.375. O intuito do pagamento desse valor extra é que o aposentado possa arcar com os custos adicionais do trabalho de seu acompanhante. Por isso mesmo, em caso de morte, o valor é suspenso.
    Embora a legislação vigore desde 1991, o desconhecimento da existência desse benefício é grande. Para se ter ideia, dos 44.488 aposentados por invalidez no Grande ABC (17% das 260.054 aposentadorias), apenas 1.897 (4,26% do total) usufruem do benefício. São casos como cegueira total, perda ou paralisia dos partes superiores ou inferiores do corpo ou doença que exija permanência contínua no leito que são contempladas (veja arte ao lado). Questionada sobre a possibilidade de quem tem outros problemas, como cegueira parcial, também conseguir o benefício, a gerente executiva do INSS em Santo André, Fátima Conceição Gomes é categórica: "tudo o que estiver fora da lista prevista em lei depende da avaliação da perícia médica."
    Como o INSS não concede o bônus ao aposentado automaticamente, é preciso que ele procure a agência em que é emitida sua aposentadoria e solicite perícia médica para requerer seu direito. Caso o beneficiário não tenha como comparecer ao local, é possível enviar um representante para protocolar o pedido no INSS e, posteriormente, a perícia pode ser realizada no domicílio. Fátima reforça que, antes de iniciar o processo, é fundamental ter em mãos um atestado médico, declarando que o aposentado precisa efetivamente de acompanhante para desempenhar funções fundamentais, tais como andar, se alimentar e se banhar.
    A gerente executiva do INSS em São Bernardo, Marina Reiko Ywai, ressalta que o pagamento, caso aprovado, é feito a partir da data do pedido do benefício e não desde quando a pessoa foi aposentada por invalidez. "Existem muitas situações em que, quando o beneficiário se aposentou, ele não precisava do auxílio de uma terceira pessoa mas, com o tempo, a doença foi piorando e a necessidade apareceu. Neste caso, ele pode pedir o valor adicional", explica.
    Na avaliação da advogada previdenciária Adelita Bechelani Bragato, de Mauá, muita gente desconhece o benefício porque ele não é divulgado pelo instituto. "O INSS não vai chegar em você e perguntar se precisa de ajuda permanente de alguém e conceder dinheiro extra. Além disso, muita gente tem medo de dar entrada no pedido de revisão e perder o que já ganha atualmente, o que é um mito", diz. "A única situação em que é possível a suspensão do recebimento do benefício é se o aposentado arranjar um emprego com registro em carteira."

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.