Pode o cartório dá prosseguimento a um inventário extra judicial quando existe mais herdeiros e não foram citados????? A questão é: Minha tia faleceu, não deixou filhos, marido e nem os pais, deixou apenas 3 irmãs legítima e 1 adotada(meia irmã, já que consta o nome da minha vó com mãe, apenas) e 6 irmãos(ãs) já falecidos esses irmãos(ãs) deixaram filhos, só que não estão querendo reconhecer o direito dos sobrinhos. Esse inventário pode continuar?? o cartório já foi informado, mas nada fez. O que deveremos fazer????

Respostas

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    Paulo dos Reis 68490/MG Quinta, 17 de abril de 2014, 16h08min

    Quem tem que fazer alguma coisa, são os herdeiros que estão sendo excluídos.

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    Paulo dos Reis 68490/MG Quinta, 17 de abril de 2014, 16h09min

    Representados por um advogado, se habilitar no inventário

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    Solange Araujo Quinta, 17 de abril de 2014, 21h05min

    Mesmo sendo extra judicial????

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    Amaro Dewes Sexta, 18 de abril de 2014, 10h54min

    Olá ! Os excluídos devem contratar advogado, para ontem, e comparecer no cartório onde tramita o inventário / partilha extrajudicial e intervir no processamento e tramitação da documentação ! Não logrando êxito, mesmo conversando com o titular dos serviços, resta utilizar a via judicial e interromper a tramitação extrajudicial com utilização de medida cautelar. Fazendo isso, em dois toques as coisas vão para os eixos. Advogado de sua confiança saberá como proceder. Por fim, pergunta-se: - levaram documentos comprobatórios da existência desses sobrinhos, filhos de irmãos falecidos ? Ou ficaram só no diz-que-disse-que-tem ? ?

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    Solange Araujo Sábado, 19 de abril de 2014, 9h11min

    Levou-se uma relação nominando todos os herdeiros, inclusive os sobrinhos e irmãos.

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    Amaro Dewes Sábado, 19 de abril de 2014, 19h47min

    Olá ! Relação nominando herdeiros, s.m.j., não é suficiente ! Quando menos, por gentileza, leve cópias dos documentos pessoais para provar a relação de parentesco com a falecida ! Faça isto através de advogado que irá representar os herdeiros excluídos. E como dito, em não resolvendo, a via judicial será o caminho. Sucesso.

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    Solange Araujo Domingo, 20 de abril de 2014, 8h33min

    Obrigada, farei isso o mais rápido possível.

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