O direito de greve aos policiais militares é expressamente vedado pela Constituição Federal, mas existe a prática do aquartelamento, onde os policiais ficam no quartel sem saírem às ruas, como forma de reivindicação por melhorias para a categoria. É praticamente uma greve, mas sem manifestações nas ruas. Eles podem fazer isso? Há alguma previsão legal para esse aquartelamento?

Respostas

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    ..ISS.... Quinta, 17 de abril de 2014, 16h04min

    não!

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Ora! se há uma escala determinando o policiamento nas ruas mas os policiais ocupam o quartel se recusando a cumprir a orde de patrulhamento então estão incorrendo na prática de motim.

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    Representando Quinta, 17 de abril de 2014, 23h21min

    Art. 5º item XVI. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas,..........

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    ..ISS.... Domingo, 20 de abril de 2014, 8h33min

    para rezar, discutir futebol politica salário, só que policial escalado para serviço tem que estar trabalhando e não em reunião ainda que desarmado.

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    charlie brown... Domingo, 20 de abril de 2014, 10h47min

    CF88, Art. 142, § 3º , IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

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    NiloMachado Suspenso Domingo, 20 de abril de 2014, 15h13min

    Por que o Estado brasileiro deixou de prender o depositário infiel se a Constituição manda prender ? O Brasil deixou de prender porque os Tratados Internacionais que ele assinou dizem que ninguém será preso por dívida (exceto a alimentícia) vamos lá: a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS diz que toda pessoa tem o direito de forma sindicato para lutar pelos seus direitos bem como os Tratados internacionais dizem que todos somos iguais, logo os militares não fundam os seus sindicatos por medo, mas estão amparado pelo direito universal e internacional.

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    J

    jlrh Domingo, 20 de abril de 2014, 19h08min

    charlie brown, esse artigo se refere a militares das Forças Armadas

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    C

    charlie brown... Segunda, 21 de abril de 2014, 11h59min

    A Constituição Federal de 1988;

    Artigo 144, a definição de polícias militares e corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército. Assim, o texto legal da norma vigente dispõe:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
    todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
    pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    (...)
    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e
    reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos
    Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.



    Constituição do Estado d e São Paulo;

    Artigo 139 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio.
    § 1º - O Estado manterá a Segurança Pública por meio de sua polícia, subordinada ao Governador do Estado.

    § 2º - A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

    § 3º - A Polícia Militar, integrada pelo Corpo de Bombeiros, é força auxiliar, reserva do Exército.

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    N

    NiloMachado Suspenso Segunda, 21 de abril de 2014, 16h33min

    E ai ?? A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos estão acima disso ai, ou seja, prevalece as normas internacionais.

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    A

    AJK Segunda, 21 de abril de 2014, 16h49min

    Ao colega jlrh

    As disposições do Art. 142, § 3º, IV, CF, são aplicáveis aos militares estaduais por força do art.42,§ 1º,CF.
    ..........
    Ao colega NiloMachado

    A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, estabelece a previsão de restrições relativamente à liberdade sindical assim como em relação à proteção ao direito de sindicalização, in verbis:

    Artigo 9
    1. A legislação nacional deverá determinar até que ponto aplicar-se-ão às forças armadas e à polícia as garantias previstas pela presente Convenção.

    E com todo o respeito em relação aos que pensam em sentido oposto, foi exatamente isso que a Constituição Federal determinou ao estabelecer a vedação.

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    NiloMachado Suspenso Segunda, 21 de abril de 2014, 20h13min

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos e Mais os Tratados internacionais de Direitos Humanos garantem aos militares e policiais a sindicalização, o artigo citado pelo colega não veta o direito, diz para a legislação se adequá , já tem até uma PEC nesse sentido.

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    AJK Segunda, 21 de abril de 2014, 20h35min

    Não vou discutir interpretação de texto legal, principalmente diante do que o colega já exteriorizou.
    Continuo entendendo pela possibilidade da restrição, por outro lado em relação à alteração constitucional no tocante à questão, penso que será muito bem vinda até porquê o sindicado por si só (eu penso dessa forma) não é incompatível com a vigência do regime jurídico dos militares.
    Infelizmente a maioria das pessoas desconhecem a natureza dos sindicatos.

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    jlrh Segunda, 21 de abril de 2014, 20h38min

    AJK positivo, não tinha atentado para esse artigo.

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    Representando Terça, 22 de abril de 2014, 10h46min

    Atentai-vos para quem nos salvará diante dos interesses!

    Artigo 9
    1. A legislação nacional deverá determinar até que ponto aplicar-se-ão às forças armadas e à polícia as garantias previstas pela presente Convenção.

    Nos interesses da Copa, aplicar-se-ão às forças armadas.

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