Preciso de uma orientacao, por favor! Pago pensao da minha filha, determinada judicialmente, ha seis anos. Ocorre que ha dois meses estou desempregado e na homologacao consta que "em caso de desemprego o requerente efetuara o pagamento no valor dd 70% por cento do salario minimo". A minha duvida: posso passar a pagar esse valor direto ou preciso entrar com acao de revisao de pensao?me ajudem, pois nesse momento nao tenho mais como pagar escola, plano de saude e alimentos, que eu eu sempre paguei e a mae da minha filha se puder me bota na cadeia.

Respostas

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    theo# Sexta, 18 de abril de 2014, 8h06min

    Alguem pode me ajudar?

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    theo# Sexta, 18 de abril de 2014, 9h32min

    Alguem poderia me ajudar, por favor. Muito obrigado

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    theo# Sexta, 18 de abril de 2014, 9h34min

    Preciso muito de uma resposta, pois ja tenho q fazer o deposito desse valor...

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    daivid Sexta, 18 de abril de 2014, 10h00min

    entre com ação de revisão de pensão alimenticia

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    Pai Gente Fina Sexta, 18 de abril de 2014, 15h28min

    Vc pode pagar esse valor direto pois está desempregado.

    Recomendo ação de revisão de pensão pedindo para baixar para 50% do salário mínimo.

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    SkyEverest Sexta, 18 de abril de 2014, 19h57min

    Vc vai fazer as 2 coisas: pagar o que JÁ determina a sentença que fixou a pensão, e entrará na justiça requerendo a redução.

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    theo# Sexta, 18 de abril de 2014, 21h49min

    Muito obrigado. Entao eu posso comecar a pagar desde ja os 70% antes de entrar com a acao, certo? Mas vou entrar sim e mais uma vez obrigado.

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    SkyEverest Sábado, 19 de abril de 2014, 14h27min

    Vc deve seguir o que determina a sentença da pensão, somente quando for concedida a redução é que vc poderá deixar de pagar esses 70%. Corra com isso!!!!!!!!!!!!!

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